TJDFT - 0747524-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:48
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 204628897) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 19:44
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de MARLEY CARVALHO DOS SANTOS BOTELHO em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:46
Indeferida a petição inicial
-
10/06/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747524-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLEY CARVALHO DOS SANTOS BOTELHO REU: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Ciente do indeferimento do efeito suspensivo. À Secretaria, para certificar o decurso do prazo da decisão de ID 197206237 e, caso positivo, retornem conclusos para extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:34
Outras decisões
-
27/05/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/05/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 14:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:14
Outras decisões
-
16/05/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
26/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:35
Outras decisões
-
19/04/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:41
Outras decisões
-
02/04/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/03/2024 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747524-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLEY CARVALHO DOS SANTOS BOTELHO REU: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 05 dias para a emenda da inicial, observando que: - não há como se pretender a nulidade total de um negócio jurídico sem que todos os que dele participaram ingressem na lide; - observar, que, a toda evidência, a ação tem conteúdo econômico e o valor da causa não é feito por estimativa considerando as custas judiciais.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
13/03/2024 12:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:58
Outras decisões
-
12/03/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de MARLEY CARVALHO DOS SANTOS BOTELHO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747524-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLEY CARVALHO DOS SANTOS BOTELHO REU: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE MINEIRO LTDA - COANOR EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - esclarecer a propositura da ação perante este Juízo, observando o endereço da ré; - informar o endereço completo da própria parte autora, inclusive o endereço eletrônico, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - trazer procuração com endereço, inclusive eletrônico, do advogado (art. 105, §2º, e 287 do CPC); - trazer procuração devidamente assinada pela autora; - observar que, se pretende a nulidade do documento, todos os que dele participaram devem figurar na lide; - adequar o valor da causa e recolher as custas complementares.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
06/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2024 16:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/02/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:00
Declarada incompetência
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13/12/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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