TJDFT - 0745686-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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22/06/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCA SOUSA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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14/06/2024 04:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 12:11
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA SOUSA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745686-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA SOUSA REQUERIDO: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA, AVELINO DE ARRUDA PINTO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, OLINDINA SANTOS DE FREITAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO COMUM, proposta por FRANCISCA SOUSA em desfavor de MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA, AVELINO DE ARRUDA PINTO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO e OLINDINA SANTOS DE FREITAS.
Na petição de ID nº 194768000 informa a Parte Autora ter a Parte Ré quitado o débito extrajudicialmente.
As Partes Rés já foram citadas. É o breve relato.
DECIDO.
Não há dúvida de que ocorreu a perda superveniente do interesse de agir.
O interesse de agir, enquanto condição da ação, prevista no art. 17 do Código de Processo Civil, relaciona-se diretamente à necessidade e utilidade da tutela jurisdicional.
Não havendo mais interesse no julgamento do feito, na medida em que o bem da vida teria sido alcançado independentemente de qualquer intervenção judicial, impõe-se a sua extinção.
Nesse sentido o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO INEXISTENTE.
RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Resta evidente a falta de interesse de agir quanto à pretensão de homologação de acordo extrajudicial em processo que não se completou a relação jurídico-processual, haja vista a ausência de citação. 2.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão mantida. (Acórdão n. 499177, 20100020100402AGI, Relator JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª Turma Cível, julgado em 23/02/2011, DJ 06/06/2011 p. 120).
Em razão disso, julgo a autora, no momento vertente, carecedora da ação, ante a perda superveniente do interesse de agir, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais do processo, se houver, pela Parte Autora.
Sem condenação em honorários advocatícios eis que a Parte Ré não compareceu aos autos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito -
15/05/2024 06:39
Recebidos os autos
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15/05/2024 06:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de AVELINO DE ARRUDA PINTO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745686-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA SOUSA REQUERIDO: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA, AVELINO DE ARRUDA PINTO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, OLINDINA SANTOS DE FREITAS CERTIDÃO Certifico que, em atenção à ordem de Id 183853177, procedi pesquisa de endereço dos Senhores AVELINO DE ARRUDA PINTO e LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO.
Via INFOSEG, foi obtida a informação que ambos residem na QE 13, Cj. "K", Casa 14, Guará II - CEP: 71.050-110.
Ato contínuo, intimo a parte autora a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de suspensão por ausência de bens.
Brasília/DF, 06 de fevereiro de 2024.
Rubenice Mariá Silva Costa Diretora de Secretaria -
06/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:53
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:53
Deferido o pedido de FRANCISCA SOUSA - CPF: *45.***.*93-91 (REQUERENTE).
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16/01/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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16/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
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14/12/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/11/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:55
Deferido o pedido de FRANCISCA SOUSA - CPF: *45.***.*93-91 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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