TJDFT - 0729771-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 18:15
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:00
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CLECILEIDE DE SIQUEIRA LISBOA em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 10:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:17
Indeferida a petição inicial
-
14/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CLECILEIDE DE SIQUEIRA LISBOA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
No que toca à alteração do polo passivo, assevero que emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 5 dias.
Pena de indeferimento. -
06/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2024 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:40
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2023 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:37
Declarada incompetência
-
08/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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08/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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