TJDFT - 0703301-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:09
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SALAH GEORGES AKHRAS em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0703301-05.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SALAH GEORGES AKHRAS AGRAVADO: ANA CLAUDIA DE ANDRADE GABRIEL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por SALAH GEORGES AKHRAS contra decisão (ID 180330432) da 4ª Vara Cível de Taguatinga que, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável ajuizada por ANA CLAUDIA DE ANDRADE GABRIEL, que indeferiu o pedido de que as testemunhas arroladas pela autora não sejam ouvidas.
Intimado a recolher o preparo em dobro, o agravante juntou a guia com o respectivo comprovante de pagamento (ID 55429455/55440675).
O recurso é inadmissível ante a ausência de comprovação de recolhimento em dobro do preparo recursal.
O preparo é condição de admissibilidade do recurso.
Deve ser comprovado no ato de interposição ou recolhido de forma simples ou em dobro a depender do caso, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de deserção, conforme artigo 1.007, caput e § 4º; artigo 1.017, §1º e artigo 932, inciso III e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Na hipótese, esta caracterizada a deserção do agravo, o que acarreta o seu não conhecimento.
NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 932, inciso III do CPC..
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
03/02/2024 09:22
Recebidos os autos
-
03/02/2024 09:22
Outras Decisões
-
01/02/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
01/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
31/01/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/01/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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