TJDFT - 0700798-33.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:00
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE MARIO PEREIRA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2025 00:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
03/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 02:21
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Venham-me os autos conclusos para sentença. -
16/05/2024 05:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2024 19:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/05/2024 19:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/04/2024 15:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/04/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700798-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ADILSON BARBOZA REQUERIDO: JOSE MARIO PEREIRA, AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, fica DESIGNADO o dia 22/04/2024 15:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia'') .
Para outra opção de acesso, desde que com o aplicativo instalado, seguem também o número da reunião e senha: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjFkODlhZDAtM2FmZC00MDI2LTljN2MtMjliMjU0MjhkMDA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22814ccccb-8532-48b7-9691-c11eaab58129%22%7d ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo MICROSOFT TEAMS em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais; 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
A matéria fática não está totalmente elucidada, mostrando-se necessário percorrer a dilação probatória.
Assim, defiro a prova oral requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento por vídeo-conferência, momento no qual será colhido apenas o depoimento das testemunhas arroladas, uma vez que se revela desnecessário o depoimento das partes.
Sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as partes o rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.Saliento que eventual substituição, ainda que com o compromisso de comparecimento voluntário, deverá ser declinada até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência.
Registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
As partes poderão ser representadas na audiência por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome, exceto se para audiência de instrução (videoconferência) for deferido, pelo Juízo, o depoimento pessoal das partes.
Advirto que os advogados deverão permanecer na sua residência ou escritório e as partes e testemunhas deverão permanecer em sua residência, respeitando o necessário distanciamento social e fidelidade do ato Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se. -
31/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 20:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 05:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2023 20:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/10/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE MARIO PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de JOSE MARIO PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2023 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:04
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 18:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/03/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA em 15/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2023 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:45
Outras decisões
-
24/01/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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