TJDFT - 0701943-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:39
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 09:39
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LUARA CORREA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA CLARICE DE ALMEIDA CORREA em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL.
MATÉRIA JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE.
PRETENSÃO DE REANÁLISE.
INADMISSIBILIDADE.
PRECLUSÃO.
APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 507 do CPC é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2.
Exercida a faculdade processual de questionar, em recurso anteriormente manejado, a concessão da reintegração de posse de imóvel em sede de tutela provisória, restam deduzidos todos os argumentos e praticados todos os atos passíveis de reverter o entendimento desfavorável ao interesse das agravantes, motivo pelo qual está operada a preclusão. 3.
Caso concreto em que não se autoriza às agravantes, ao intento de contornar obstáculos estabelecidos pelo sistema normativo processual civil, usar de vãos subterfúgios para rediscutir a matéria com o intuito de provocar novo julgamento sobre questão já decidida.
Circunstância processual que leva à formação de juízo negativo de admissibilidade do recurso. 4.
Conforme previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC, no caso de desprovimento do agravo interno, em votação unânime, cabe a aplicação de multa a ser fixada entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. 5.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Condenação das agravantes ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC. -
02/02/2024 21:07
Conhecido o recurso de LUARA CORREA - CPF: *30.***.*47-16 (EMBARGANTE) e não-provido
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 10:28
Recebidos os autos
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01/06/2023 10:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 18:11
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2023 18:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/05/2023 17:56
Juntada de Petição de agravo interno
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12/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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08/04/2023 08:22
Recebidos os autos
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08/04/2023 08:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2023 18:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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04/04/2023 18:31
Recebidos os autos
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22/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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06/03/2023 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2023 00:08
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA CLARICE DE ALMEIDA CORREA em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 08:24
Recebidos os autos
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27/02/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 18:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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08/02/2023 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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08/02/2023 18:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/02/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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28/01/2023 16:23
Recebidos os autos
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28/01/2023 16:23
não conhecido
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26/01/2023 16:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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26/01/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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26/01/2023 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/01/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/01/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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