TJDFT - 0700533-09.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:34
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/03/2024 09:34
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE ARAUJO ABRANTES em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE FIRMADO PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA ATO JUDICIAL QUE REGISTRA EXISTIR PENDÊNCIA A SER RESOLVIDA PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO DE PEDIDO DEDUZIDO PELA PARTE E ORDENA QUE SE AGUARDE O DECURSO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO LITIGANTE.
PROVIMENTO SEM CARÁTER DECISÓRIO.
ATO JUDICIAL COM NATUREZA JURÍDICA DE MERO DESPACHO.
IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CABIMENTO.
APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O pronunciamento judicial que registra a pendência na apreciação do pedido feito pela autora/agravante em outro feito e determina a espera pelo transcurso do prazo para manifestação da parte tem natureza jurídica de despacho, pois, carecendo de conteúdo resolutório, visa exclusivamente a dar andamento ao processo. 2.
São irrecorríveis, nos termos da legislação processual civil brasileira, os atos judiciais que constituem mero despacho (art. 1.001 do CPC), assim entendidos os que, por não terem conteúdo decisório, não podem causar prejuízo aos litigantes, daí porque classificados como atos ordinatórios ou de impulso oficial. 3.
Conforme previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC, no caso de desprovimento do agravo interno, em votação unânime, cabe a aplicação de multa a ser fixada entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. 4.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Condenação da agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC. -
06/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 20:32
Conhecido o recurso de MARIA GORETE DE ARAUJO ABRANTES - CPF: *39.***.*03-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2023 10:58
Recebidos os autos
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01/06/2023 10:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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27/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:29
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2023 15:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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04/05/2023 10:20
Juntada de Petição de agravo interno
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12/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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08/04/2023 09:56
Recebidos os autos
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08/04/2023 09:56
não conhecido
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03/04/2023 13:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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03/04/2023 09:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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31/03/2023 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 13:19
Recebidos os autos
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31/03/2023 13:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/03/2023 15:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/03/2023 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/03/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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