TJDFT - 0730754-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
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14/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 11:36
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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14/07/2024 11:35
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA JARDIM DA SILVA DE ALMEIDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de GIDALIA DE SANTANA BRITO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS EDRISSE PESSOA PINHEIRO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO PAOLO SEQUENZIA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO VICENTE ZANON em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:31
Conhecido o recurso de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/06/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:22
Juntada de intimação de pauta
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14/05/2024 16:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/05/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:06
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2024 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 08:29
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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06/03/2024 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0730754-09.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EMBARGADO: ALESSANDRO PAOLO SEQUENZIA, CLAUDIO VICENTE ZANON, GIDALIA DE SANTANA BRITO, MARCUS EDRISSE PESSOA PINHEIRO, MARIA HELENA JARDIM DA SILVA DE ALMEIDA RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Faculto, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, oportunidade à parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
27/02/2024 15:30
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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20/02/2024 10:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/02/2024 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA JARDIM DA SILVA DE ALMEIDA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de GIDALIA DE SANTANA BRITO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO VICENTE ZANON em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO PAOLO SEQUENZIA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS EDRISSE PESSOA PINHEIRO em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL E HOMOLOGADOS.
INCONGRUÊNCIA NA DECISÃO ATACADA.
VALOR DO DÉBITO RETIFICADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A manifesta incongruência da decisão vergastada que considerou como valor do total do débito quantia correspondente a apenas uma das rubricas consideradas na conta relativamente aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e homologados pelo Juízo evidencia o direito dos agravantes de verem reconhecido como total geral do débito remanescente a ser buscado em cumprimento de sentença conforme planilha atualizada por eles apresentada. 2.
Recurso conhecido e provido. -
06/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:40
Conhecido o recurso de ALESSANDRO PAOLO SEQUENZIA - CPF: *85.***.*99-04 (AGRAVANTE) e provido
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31/01/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:36
Juntada de intimação de pauta
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11/12/2023 16:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/11/2023 12:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
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21/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 14:56
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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28/08/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:35
Recebidos os autos
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04/08/2023 10:35
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2023 10:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/08/2023 13:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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28/07/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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28/07/2023 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/07/2023 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/07/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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