TJDFT - 0716197-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:46
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JALICIA LOPES DE MENEZES em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE DA SILVA NETO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ONOFRE BARBOSA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ZENALDO MACEDO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NEUSA DA SILVA CARDOSO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JAIR BARBOSA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SOLANGE FRUTUOSO DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AUTORIZA A MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
QUESTIONAMENTO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO RECORRIDA.
INTERESSE EM VER APLICADO O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PARA SER RECEBIDO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO O RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO PELA PARTE.
PRETENSÃO INADMITIDA PELO JUÍZO A QUO.
URGÊNCIA VERIFICADA PELA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO.
II - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE JULGA IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO PRINCIPAL E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO RECONVENCIONAL.
HIPÓTESE CARACTERÍSTICA DE JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO.
DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
PROVIMENTO CONTRA O QUAL INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
PRETENDIDA APLICAÇÃO PARA SER RECEBIDA A APELAÇÃO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL.
ERRO GROSSEIRO.
III - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O pronunciamento judicial que julga parcialmente o mérito, e, por conseguinte, não extingue a fase cognitiva ou executiva, constitui decisão interlocutória, a teor do disposto no art. 203, § 2º, do CPC; e; ipso facto, deve ser impugnado pela via do agravo de instrumento. 2.
Julgados improcedentes os pedidos deduzidos em ação principal e determinado o prosseguimento da demanda reconvencional a ela conexa, enquadra-se o provimento judicial assim expresso na regra do parágrafo único do art. 354 do Código de Processo Civil.
Sentença em que há inequívoco julgamento parcial de mérito e que, nos expressos termos da lei processual civil, é impugnável por agravo de instrumento. 3.
Caso concreto em que inaplicável o princípio da fungibilidade porque configura erro grosseiro interpor apelação para impugnar sentença parcial de mérito, a qual, à luz do diploma processual de regência, expressamente desafia agravo de instrumento.
Inexistência para a hipótese sub judice de dúvida objetiva razoável acerca do cabimento do agravo de instrumento na hipótese. 4.
Recurso conhecido e desprovido. . -
07/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 21:00
Conhecido o recurso de JALICIA LOPES DE MENEZES - CPF: *75.***.*70-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 11:31
Recebidos os autos
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17/07/2023 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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17/07/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 02:28
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ONOFRE BARBOSA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ZENALDO MACEDO DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SOLANGE FRUTUOSO DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NEUSA DA SILVA CARDOSO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE DA SILVA NETO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JAIR BARBOSA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 00:05
Decorrido prazo de JALICIA LOPES DE MENEZES em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 19:03
Juntada de Certidão
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26/05/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 18:36
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:04
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2023 19:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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19/05/2023 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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11/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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09/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 09:19
Recebidos os autos
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05/05/2023 09:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JALICIA LOPES DE MENEZES - CPF: *75.***.*70-30 (AGRAVANTE).
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03/05/2023 14:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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03/05/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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02/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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28/04/2023 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/04/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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