TJDFT - 0710005-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:28
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710005-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARCELO DE OLIVEIRA MORAIS, IVAN ALVES LEAO, CARLOS OLIVEIRA MARTIN, BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO, BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA, MARCELO BRANCO PAREDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do depósito realizado no ID 204670975 no valor integral apontado pela parte exequente, suspendo a determinação de bloqueio via SISBAJUD, promovendo nesta oportunidade o desbloqueio dos valores encontrados, conforme documento anexo.
Ante a ausência de outros pedidos no ID 204511154, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao depósito realizado, informando seus dados bancários, valendo o silêncio como quitação.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:43
Deferido o pedido de BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA - CPF: *61.***.*96-49 (EXECUTADO).
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19/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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17/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710005-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARCELO DE OLIVEIRA MORAIS, IVAN ALVES LEAO, CARLOS OLIVEIRA MARTIN, BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO, BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA, MARCELO BRANCO PAREDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de ID 201181888 dos executados não merece prosperar.
O pedido de cumprimento de sentença recebido versa sobre sentença, mantida em grau recursal, e com trânsito em julgado no ID 189137551.
Assim, não se aplica o previsto no art. 55 do CPC, até porque o dispositivo apontado versa sobre modificação de competência.
Não há como condicionar o cumprimento de sentença ao trânsito em julgado em outras ações, ainda que julgadas simultaneamente com a presente demanda, quando já operado o trânsito em julgado nestes autos.
Assim, indefiro o pedido dos executados.
Certifique, se o caso, o transcurso do prazo para comprovação do pagamento voluntário.
Caso transcorrido, cumpram-se as determinações contidas na decisão de ID 197850330.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/07/2024 17:32
Decorrido prazo de BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA - CPF: *61.***.*96-49 (EXECUTADO), BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO - CPF: *28.***.*81-87 (EXECUTADO), CARLOS OLIVEIRA MARTIN - CPF: *45.***.*40-00 (EXECUTADO), IVAN ALVES LEAO - CPF: *70.***.*64-04 (EXECUTADO), M
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09/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:37
Indeferido o pedido de BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA - CPF: *61.***.*96-49 (EXECUTADO)
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04/07/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710005-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARCELO DE OLIVEIRA MORAIS, IVAN ALVES LEAO, CARLOS OLIVEIRA MARTIN, BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO, BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA, MARCELO BRANCO PAREDES DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de ID 201181888.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/06/2024 14:25
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA MORAIS em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:13
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:13
Deferido o pedido de LUCIA CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-04 (AUTOR).
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21/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/05/2024 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
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16/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCELO BRANCO PAREDES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA MARTIN em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA MORAIS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
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13/03/2024 19:29
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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13/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:26
Recebidos os autos
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14/10/2022 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/10/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PRESBITERIO ALTO NOROESTE MINEIRO em 16/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA em 16/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO em 16/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA MARTIN em 16/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA MORAIS em 16/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA DO LAGO SUL em 16/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO BRANCO PAREDES em 16/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 16/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JAILSON DE SOUSA GOMES em 16/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 21:19
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 15:05
Recebidos os autos
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23/08/2022 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARCELO BRANCO PAREDES em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de PRESBITERIO ALTO NOROESTE MINEIRO em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA MORAIS em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de JAILSON DE SOUSA GOMES em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA DO LAGO SUL em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA MARTIN em 17/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/08/2022 15:36
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 17:44
Recebidos os autos
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14/07/2022 17:44
Julgado procedente o pedido
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30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA em 29/06/2022 23:59:59.
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30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO em 29/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/06/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/06/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO BRANCO PAREDES em 15/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 15/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA MORAIS em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO em 15/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA MARTIN em 15/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/06/2022 08:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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27/05/2022 11:30
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2022 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de PRESBITERIO ALTO NOROESTE MINEIRO em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA DO LAGO SUL em 19/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:55
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA MORAIS em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de MARCELO BRANCO PAREDES em 03/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 23:12
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 20:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/05/2022 19:27
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:29
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/04/2022 16:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/04/2022 14:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 13:18
Juntada de aditamento
-
06/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 18:13
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2022 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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