TJDFT - 0742409-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DOUGLAS GUARINO DE FELICE em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:11
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS GUARINO DE FELICE - CPF: *66.***.*70-04 (AUTOR).
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15/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:14
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 18:14
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 17:10
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:15
Deferido o pedido de DOUGLAS GUARINO DE FELICE - CPF: *66.***.*70-04 (AUTOR).
-
28/01/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742409-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GUARINO DE FELICE REU: GNC COMUNICACAO LTDA, MARTA NOBRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão de ID 219680306, intime a parte autora para viabilizar a citação das requeridas nos termos da decisão de ID 177115619.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Destaco que já foram realizadas pesquisas junto aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de endereços da parte requerida, consoante certidão de ID 206509209, 187634090 e 187634090.
Datado e assinado digitalmente 2 -
16/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:46
Outras decisões
-
04/12/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742409-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GUARINO DE FELICE REU: GNC COMUNICACAO LTDA, MARTA NOBRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento de ID 202899323, e em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino a consulta eletrônica, nos sistemas disponíveis a este juízo, para localização de endereço do representante legal da requerida, JOSÉ SEABRA NETO - CPF *28.***.*18-68.
Havendo endereços para diligências, proceda-se a citação e intimação da requerida, observando os termos delineados nas decisões de IDs 196035630, 190364716 e 180267538. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
19/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:32
Deferido o pedido de DOUGLAS GUARINO DE FELICE - CPF: *66.***.*70-04 (AUTOR).
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04/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:35
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:27
Deferido o pedido de DOUGLAS GUARINO DE FELICE - CPF: *66.***.*70-04 (AUTOR).
-
24/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DOUGLAS GUARINO DE FELICE em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:46
Deferido o pedido de DOUGLAS GUARINO DE FELICE - CPF: *66.***.*70-04 (AUTOR).
-
07/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DOUGLAS GUARINO DE FELICE em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742409-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GUARINO DE FELICE REU: GNC COMUNICACAO LTDA, MARTA NOBRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que se verifica a falta da citação e da intimação dos réus para cumprimento da tutela de urgência concedida em favor da parte autora.
O autor informa que, em outros processos, a ré GNC COMUNICAÇÃO LTDA foi citada, na pessoa do seu representante legal, nos endereços já diligenciados, sem êxito, no presente processo (ID 190002070).
Assim, requer a renovação das diligências nos endereços indicados, a fim de que a requerida GNC COMUNICAÇÃO LTDA seja citada na pessoa do seu representante legal, Sr.
José Seabra Neto, bem como intimada a fornecer a qualificação completa da ré Marta Nobre, conforme determinado na decisão de ID 180267538.
Decido.
A reiteração das tentativas de localização dos réus nos mesmos endereços já diligenciados nos autos depende da demonstração, pela parte autora, de que o ato de comunicação pode mostrar-se frutífero desta vez.
Da documentação apresentada pelo autor, depreende-se que, nos autos de n° 0705671-28.2023.8.07.0020, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Águas Claras, a ré GNC COMUNICAÇÃO LTDA (Notibrás) declinou como seu endereço a Rua 25 Norte, Lote 02, Apto n° 2204, na data de 20 de abril de 2023, portanto há quase 01 (um) ano (ID 190002072).
Nos autos de n° 0701912-68.2023.8.07.0016, a ré GNC COMUNICAÇÃO LTDA foi citada no aludido endereço, na pessoa de seu representante legal, há mais de 01 (um) ano, em 15 de fevereiro de 2023.
No presente processo, o referido logradouro foi o primeiro a ser diligenciado, certificando o Oficial de Justiça que “ela (a ré GNC COMUNICAÇÃO LTDA) é desconhecida no local, conforme informado pelo porteiro VALDICLEI FERNANDES, que interfonou para o apartamento constante no mandado, onde a inquilina chamada Eudas informou desconhecer a empresa destinatária”. (ID 180319852).
Note-se que a pessoa jurídica requerida não apenas não pôde ser citada naquele local, como há outra pessoa residindo no apartamento, na qualidade de locatária, e a parte autora não apresentou nenhuma evidência de que a inquilina, Sra.
Eudas, possua qualquer vínculo com as requeridas.
Ademais, a sociedade requerida foi localizada naquele local, em outros processos, há um longo lapso temporal. À míngua de elementos que evidenciem que a diligência possa trazer resultado diferente nesta oportunidade, indefiro o pedido de renovação do ato citatório/intimatório no endereço situado em Águas Claras.
De outra sorte, quanto ao outro endereço que o autor pretende seja novamente diligenciado (SIG Quadra 1, Lote 385, Sala 117, Ed.
Platinum, Zona Industrial), vê-se que, nos autos de n° 190002071, em trâmite perante a 10ª Vara Cível de Brasília, a carta com AR encaminhada ao logradouro foi recebida e assinada por Taynara Ferreira.
No caso dos presentes autos, em que a tentativa de citação e intimação foi empreendida por Oficial de Justiça, a diligência foi infrutífera porque “essa empresa não está situada no local, segundo informação da Sra.
Tainara Ferreira, recepcionista do local” (certidão de ID 184876424).
Diante desse cenário, reputo pertinente a renovação da diligência no aludido endereço para que a Sra.
Taynara Ferreira, que recebeu a Carta com Aviso de Recebimento encaminhada pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília à GNC COMUNICAÇÃO LTDA, esclareça o motivo por que recebeu e assinou a carta sem fazer qualquer ressalva quanto ao suposto fato de a ré não estar sediada naquele edifício.
Ante o exposto, determino a renovação da diligência de citação e intimação das requeridas no endereço SIG Quadra 1, Lote 385, Sala 117, Ed.
Platinum, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP 70610-410, com urgência.
Consigne-se no Mandado as seguintes determinações ao Oficial de Justiça designado para a diligência: a) Que questione à recepcionista Sra.
Taynara Ferreira o motivo pelo qual ela recebeu a carta com AR encartada ao ID 190002071, que poderá lhe ser exibida para esta finalidade; b) Que, verificando que as rés se encontram no local, proceda-se à sua citação e à sua intimação para cumprimento da tutela de urgência deferida neste processo; c) Que, verificando que apenas a ré GNC COMUNICAÇÃO LTDA encontra-se no local, cite-se e intime-se ela, bem como colha a qualificação completa da ré Marta Nobre, Chefe de Redação da Notibrás, a fim de que esta seja também citada e intimada, advertindo a ré GNC de que a omissão das informações pode acarretar-lhe a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, CPC).
ATRIBUO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Quanto ao pedido autoral para que a ré GNC COMUNICAÇÃO LTDA seja necessariamente citada na pessoa do seu representante legal, verifico que a medida pode mostrar-se prejudicial ao requerente, uma vez que restringe a possibilidade de êxito do ato de comunicação.
Explico: como a citação está sendo dirigida ao endereço da própria pessoa jurídica, o recebimento da comunicação por qualquer preposto já torna válido o ato, à luz da Teoria da Aparência.
A citação deveria impreterivelmente ser recebida pela pessoa do representante legal apenas se fosse dirigida a endereço dele próprio, o que não é o caso. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
19/03/2024 12:53
Juntada de aditamento
-
18/03/2024 19:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:56
Deferido em parte o pedido de DOUGLAS GUARINO DE FELICE - CPF: *66.***.*70-04 (AUTOR)
-
18/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742409-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GUARINO DE FELICE REU: GNC COMUNICACAO LTDA, MARTA NOBRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação e intimação de decisão liminar de ID nº 187650546, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 187865760, 187867306, 187865788 e 187861082.
De ordem, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742409-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GUARINO DE FELICE REU: GNC COMUNICACAO LTDA, MARTA NOBRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação e intimação de decisão liminar de ID nº 181010118, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 184876420 e 184876424.
De ordem, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/11/2023 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 10:06
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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