TJDFT - 0737231-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 23:47
Juntada de carta de guia
-
22/04/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
15/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:53
Expedição de Alvará.
-
11/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 20:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:15
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
06/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 16:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
03/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:36
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 01:52
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 01:50
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 16:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
18/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
18/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 14:07
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/10/2024 18:07
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
24/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:51
Outras decisões
-
09/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:23
Outras decisões
-
11/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
11/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0737231-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ARNALDO DANTAS INACIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Defesa para manifestação.
Após, conclusos.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0737231-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ARNALDO DANTAS INACIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Defesa para manifestação.
Após, conclusos.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
21/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:54
Outras decisões
-
21/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
20/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0737231-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ARNALDO DANTAS INACIO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2020, deste Juízo, fica a parte interessada intimada, por intermédio da defesa constituída, da expedição do alvará de id. 190481026.
Ceilândia/DF, 20 de março de 2024.
RACHEL LIMA BARBOSA VARGAS 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
20/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:29
Expedição de Alvará.
-
18/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/03/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
16/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 02:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
14/03/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
13/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
13/03/2024 14:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:13
Outras decisões
-
29/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/02/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0737231-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ARNALDO DANTAS INACIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Isabela Galvão de Oliveira, terceira interessada, por seu advogado, formulou pedido de restituição do veículo apreendido (Id 180944530).
Juntou os documentos de Id 181801652/181801654.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (Id 180260753).
FUNDAMENTO E DECIDO.
Verifica-se que não foram apresentados documentos aptos à comprovação da propriedade.
Conquanto alegue a requerente que o CRLV do veículo foi apreendido junto com o veículo, não consta tal informação nos autos.
Assim, ao menos por ora, indefiro o pedido de restituição.
Sem prejuízo, aguarde-se as tratativas relacionadas ao ANPP com o investigado ARNALDO (Id 184278445).
Intimem-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
27/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
26/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0737231-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ARNALDO DANTAS INACIO DESPACHO Intime-se o requerente para trazer aos autos a cópia digital do CRLV do veículo, conforme cota ministerial de Id 185664036, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
05/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
04/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
08/12/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 13:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
04/12/2023 22:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/12/2023 21:42
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/12/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 13:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/12/2023 13:19
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
03/12/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 09:43
Juntada de gravação de audiência
-
02/12/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 15:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/12/2023 11:48
Juntada de laudo
-
01/12/2023 17:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/12/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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