TJDFT - 0713894-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 13:46
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
22/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de THAINA AIDE SILVA JARDIM em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713894-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARCOS DA SILVA EXECUTADO: THAINA AIDE SILVA JARDIM CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte requerida para que se manifeste no prazo de 05 dias acerca da contraproposta de acordo apresentada pelo autor na petição de id. 241219434 Águas Claras, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 -
01/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:45
Juntada de Petição de acordo
-
01/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:32
Outras decisões
-
27/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713894-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARCOS DA SILVA EXECUTADO: THAINA AIDE SILVA JARDIM CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, a respeito da proposta apresentada na petição der ID 237285936. Águas Claras, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 10:38
Juntada de Petição de acordo
-
14/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 12:10
Juntada de Petição de acordo
-
12/05/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:58
Deferido em parte o pedido de THAINA AIDE SILVA JARDIM - CPF: *67.***.*98-94 (EXECUTADO)
-
10/04/2025 13:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:42
Outras decisões
-
26/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/03/2025 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:05
Deferido o pedido de JOSE MARCOS DA SILVA - CPF: *87.***.*75-15 (REQUERENTE).
-
11/03/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/03/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:44
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
08/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713894-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA REQUERIDO: THAINA AIDE SILVA JARDIM 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº. 9.099/95.
O fato de já ter sido prolatada sentença não é óbice à homologação da transação realizada entre as partes, em atenção ao disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95.
Ademais, a lide versa sobre direitos disponíveis.
Ante o exposto, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id. 192053375) e, em consequência, declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:41
Homologada a Transação
-
04/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/04/2024 12:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:33
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de THAINA AIDE SILVA JARDIM em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713894-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA REQUERIDO: THAINA AIDE SILVA JARDIM SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Promovo o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Pretende o autor, JOSÉ MARCOS DA SILVA a condenação da ré, THAINA AIDE SILVA JARDIM, ao pagamento do importe de R$ 8.915,00, relativo a danos materiais.
Para tanto, sustenta ter firmado contrato de locação do veículo descrito na inicial com ré, cuja vigência seria de 5 dias, a contar de 25/02/2022 e, findo tal prazo, por tempo indeterminado.
Assevera que a locatária devolveu o automóvel com avarias em virtude de seu envolvimento em acidente de trânsito, ocorrido em 08/03/2022.
Acrescenta que por força da inadimplência contratual, a demandada deve arcar com os danos materiais, previstos no ajuste.
A relação jurídica estabelecida entre as partes submete-se aos ditames do Código Civil, artigos 565 a 578, uma vez que se trata de locação de coisa infungível.
Restou incontroverso nos autos que as partes entabularam o contrato de locação do veículo marca FIAT, modelo ARGO DRIVE, ano e modelo 2018, cor branca, placa QOR-5G62, renavam nº.: *11.***.*59-01, chassi nº.: 9BD358A4NJYH98751 haja vista o documento de id. 166234394.
De igual modo, é certo que, no período da locação, o veículo sofreu avarias em virtude do acidente de trânsito, cabendo à ré a responsabilidade pelo seu pagamento, conforme as cláusulas 3ª, 11ª e 13ª do contrato.
O acervo probatório corrobora que o autor realizou contrato de seguro para o veículo, em cumprimento à cláusula 6ª, mas a cobertura foi negada, id. 174457171.
A requerida, por sua vez, não apresentou qualquer comprovante de pagamento ou prova satisfatória de exclusão de sua responsabilidade e de que o valor perseguido pelo demandante é excessivo, ônus que lhe cabia, na forma do art. 373, II, do CPC.
Ademais, a exigência de apresentação de três orçamentos para o conserto do automóvel deve ser relativizada pelos critérios da simplicidade e informalidade, orientadores da Lei n.º 9.099/95.
E, ainda que assim não fosse, o art. 944 do Código Civil estabelece que a indenização mede-se pela extensão do danos.
Comprovado que o autor arcou com o valor de R$8.915,00 para o conserto do veículo, não há se falar em cobrança excessiva.
Neste contexto, forçoso o reconhecimento do dano material por culpa da requerida e, por consequência, o acolhimento da pretensão autoral.
Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC e julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor importe de R$ 8.915,00, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar da data do desembolso (22/03/2023), e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado, sem manifestação das partes, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2024.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta -
05/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:07
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:28
Outras decisões
-
06/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 08:11
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 11:11
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/09/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 07:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2023 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:49
Outras decisões
-
24/07/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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