TJDFT - 0708600-72.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JANAINA GOMES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA ALVES MARTINS em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:07
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:07
Indeferido o pedido de CAMILA OLIVEIRA ALVES - CPF: *12.***.*92-50 (EXEQUENTE)
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19/02/2025 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/01/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JANAINA GOMES PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 22:08
Recebidos os autos
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13/11/2024 22:08
Deferido o pedido de JANAINA GOMES PEREIRA - CPF: *06.***.*12-53 (EXECUTADO).
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17/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA ALVES em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708600-72.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CAMILA OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: JANAINA GOMES PEREIRA CERTIDÃO DE ORDEM do MM Juiz, ante a impugnação da parte executada do bloqueio judicial em sua conta bancária de ID 196205334 e seguintes, ao exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 19:32:10.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral - 
                                            
13/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA ALVES em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação
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02/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708600-72.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: JANAINA GOMES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ 784,47(setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) em conta de titularidade da parte executada.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral - 
                                            
23/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708600-72.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: JANAINA GOMES PEREIRA CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 11:10:07.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral - 
                                            
11/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de JANAINA GOMES PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de JANAINA GOMES PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. - 
                                            
05/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 16:07
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:07
Deferido o pedido de CAMILA OLIVEIRA ALVES - CPF: *12.***.*92-50 (AUTOR).
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05/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de JANAINA GOMES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA ALVES em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 04:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
 - 
                                            
11/01/2024 18:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/01/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
 - 
                                            
09/01/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
09/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/01/2024 16:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2022 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
04/02/2022 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
 - 
                                            
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
 - 
                                            
10/12/2021 14:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2021 22:23
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA ALVES em 11/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/10/2021 02:18
Publicado Sentença em 20/10/2021.
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20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
 - 
                                            
18/10/2021 12:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2021 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
20/08/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
 - 
                                            
19/08/2021 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 21:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/08/2021 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
30/07/2021 02:35
Publicado Sentença em 29/07/2021.
 - 
                                            
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
 - 
                                            
26/07/2021 14:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/07/2021 14:37
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
20/07/2021 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
17/06/2021 02:41
Decorrido prazo de JANAINA GOMES PEREIRA em 16/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/05/2021 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
29/04/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2021 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
14/04/2021 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
 - 
                                            
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA ALVES em 24/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
 - 
                                            
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
 - 
                                            
22/03/2021 16:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
 - 
                                            
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
 - 
                                            
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
 - 
                                            
01/03/2021 14:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/03/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
03/02/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
 - 
                                            
02/02/2021 22:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2021 18:04
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA ALVES em 15/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
 - 
                                            
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
 - 
                                            
09/12/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
 - 
                                            
03/12/2020 21:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/12/2020 21:25
Desentranhamento de documento #Oculto#
 - 
                                            
03/12/2020 21:25
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/11/2020 22:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
 - 
                                            
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
 - 
                                            
02/11/2020 16:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/11/2020 16:31
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
21/10/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
 - 
                                            
13/10/2020 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
 - 
                                            
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/09/2020 14:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/09/2020 14:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
02/09/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
 - 
                                            
01/09/2020 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
 - 
                                            
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/08/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2020 17:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/08/2020 17:18
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
30/07/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
 - 
                                            
28/07/2020 22:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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