TJDFT - 0714467-07.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 11:31
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714467-07.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: VANDERLAN DUTRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração porque os argumentos trazidos não são capazes de infirmar a conclusão alcançada na decisão anterior.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/08/2025 09:25
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/08/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2025 15:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/07/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714467-07.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: VANDERLAN DUTRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, até 25/10/2027.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:56:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:37
Outras decisões
-
19/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714467-07.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: VANDERLAN DUTRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se o mandado de avaliação e intimação da penhora realizada no veículo bloqueado nos autos no endereço indicado na petição de ID 228474549. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 15:04:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:12
Outras decisões
-
14/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714467-07.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: VANDERLAN DUTRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido, nos termos da decisão de ID 153241819.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 14/09/2022 (ID 224161593).
A suspensão deferida na decisão acima citada foi interrompida em 10/02/2022, com os pedidos constantes da petição de ID 225262181.
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 25/10/2027, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
A Secretaria deverá anotar a nova data de transcurso do prazo prescricional, uma vez que o exequente abriu mão do prazo de suspensão do art. 921, III.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 10:50:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 11:55
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714467-07.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: VANDERLAN DUTRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O oficial de justiça compareceu ao endereço informado, certificando que o requerido mudou-se do local, não tendo se manifestado sobre o veículo.
O oficial possui fé pública, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 14/09/2028, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 08:50:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 09:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/01/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714467-07.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: VANDERLAN DUTRA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Certifico que o mandado de ID 219219739 foi devolvido com a finalidade não atingida - ID 222171352.
Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
16/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:09
Outras decisões
-
24/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
09/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:21
Outras decisões
-
09/09/2024 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714467-07.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: VANDERLAN DUTRA DA COSTA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto ao retorno do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:59:49.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
26/08/2024 18:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/08/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714467-07.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: VANDERLAN DUTRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adite-se o mandado para constar o número de telefone informado na petição de ID 205081186.
Após, aguarde-se o cumprimento do mandado.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 10:42:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:53
Outras decisões
-
24/07/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714467-07.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: VANDERLAN DUTRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto ao retorno do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 12:57:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:32
Outras decisões
-
13/07/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:45
Deferido o pedido de JOAO CARVALHO DA SILVA - CPF: *06.***.*13-00 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714467-07.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: VANDERLAN DUTRA DA COSTA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, ao exequente para manifestação acerca da diligência de ID 190839431 BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 09:38:48.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
01/04/2024 09:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/03/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714467-07.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: VANDERLAN DUTRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 187236006 para que a intimação da parte ocorra por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ou por outro meio eletrônico disponibilizado aos Oficiais de Justiça, com fundamento no art. 246 do CPC e na Portaria GC 34, de 2 de março de 2021, da Corregedoria deste Tribunal, desde que haja confirmação de que o destinatário da comunicação eletrônica é o intimando.
Expeça-se/adite-se o mandado de intimação.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 10:33:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:03
Deferido o pedido de JOAO CARVALHO DA SILVA - CPF: *06.***.*13-00 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714467-07.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: VANDERLAN DUTRA DA COSTA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, aguarde-se pelo prazo do artigo 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 485, do CPC, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:22:13.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
05/02/2024 18:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:19
Outras decisões
-
23/10/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2023 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2023 17:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:36
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:36
Indeferido o pedido de JOAO CARVALHO DA SILVA - CPF: *06.***.*13-00 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:31
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:31
Indeferido o pedido de JOAO CARVALHO DA SILVA - CPF: *06.***.*13-00 (EXEQUENTE)
-
21/03/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
21/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 10:21
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:21
Indeferido o pedido de JOAO CARVALHO DA SILVA - CPF: *06.***.*13-00 (EXEQUENTE)
-
12/02/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:14
Transitado em Julgado em 24/02/2022
-
31/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/11/2022 13:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:22
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 10:54
Recebidos os autos
-
14/09/2022 10:54
Deferido o pedido de JOAO CARVALHO DA SILVA - CPF: *06.***.*13-00 (EXEQUENTE).
-
06/09/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:50
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 15:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/08/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/08/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 22:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2022 09:56
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 08:26
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 09:13
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 14:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/01/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:36
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 15:04
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 09:21
Recebidos os autos
-
24/01/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/01/2022 11:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/01/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 13:53
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:29
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 08:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/11/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 15:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/11/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 08:05
Recebidos os autos
-
26/10/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 08:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2021 22:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/10/2021 23:59:59.
-
19/09/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 15:22
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 11:36
Recebidos os autos
-
11/08/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 08:15
Recebidos os autos
-
05/08/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/08/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 15:58
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2021 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 16:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/07/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 15:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/06/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/06/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:47
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de VANDERLAN DUTRA DA COSTA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 15:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de VANDERLAN DUTRA DA COSTA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 08:13
Recebidos os autos
-
05/05/2021 08:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
01/05/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 12:25
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/04/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:54
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 08:27
Recebidos os autos
-
14/04/2021 08:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de VANDERLAN DUTRA DA COSTA em 12/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 16:05
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 08:29
Recebidos os autos
-
15/03/2021 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de VANDERLAN DUTRA DA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 09:38
Mandado devolvido dependência
-
30/10/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 17:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/09/2020 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 15:10
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 15:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 05/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 23:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 06:08
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2020 06:07
Transitado em Julgado em 26/05/2020
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de VANDERLAN DUTRA DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de VANDERLAN DUTRA DA COSTA em 21/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:12
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 16:32
Recebidos os autos
-
15/04/2020 16:31
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de VANDERLAN DUTRA DA COSTA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2020 10:04
Recebidos os autos
-
11/03/2020 20:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2020 14:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 15:28
Recebidos os autos
-
04/03/2020 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de VANDERLAN DUTRA DA COSTA em 02/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 16:10
Audiência Conciliação realizada - 05/02/2020 15:40
-
05/02/2020 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 22:52
Decorrido prazo de VANDERLAN DUTRA DA COSTA em 27/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2020 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2019 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 04:30
Publicado Intimação em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:25
Juntada de intimação
-
25/11/2019 17:25
Audiência conciliação designada - 05/02/2020 15:40
-
05/11/2019 12:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/11/2019 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2019 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2019 10:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/11/2019 10:28
Audiência Conciliação realizada - 05/11/2019 09:00
-
30/10/2019 13:36
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
16/09/2019 02:32
Publicado Intimação em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2019 06:31
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 13:59
Juntada de intimação
-
06/09/2019 13:59
Audiência conciliação designada - 05/11/2019 09:00
-
05/09/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 09:01
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DA SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 11:30
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
16/08/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 02:40
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 15:32
Recebidos os autos
-
14/08/2019 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 12:22
Audiência conciliação cancelada - 27/08/2019 08:20
-
13/08/2019 15:31
Recebidos os autos
-
13/08/2019 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2019 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 04:37
Publicado Intimação em 01/07/2019.
-
28/06/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 09:26
Juntada de intimação
-
27/06/2019 09:25
Audiência conciliação designada - 27/08/2019 08:20
-
03/06/2019 17:08
Recebidos os autos
-
03/06/2019 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/05/2019 18:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/05/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 18:07
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2019 09:02
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/05/2019 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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