TJDFT - 0712719-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:44
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712719-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICIA HELENA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 -
28/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 11:22
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:22
Outras decisões
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10/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:15
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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06/05/2024 14:03
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 21:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 19:31
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:31
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
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13/09/2023 19:55
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/09/2023 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2023 00:06
Recebidos os autos
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10/09/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 16:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:49
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:49
Outras decisões
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05/07/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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