TJDFT - 0701565-97.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:19
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:19
Outras decisões
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10/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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10/04/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701565-97.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA.
DECISÃO Expeça-se alvará, conforme decisão de ID 185168384 à ADTER, nos termos do pedido de ID 190405523.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:04
Outras decisões
-
19/03/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/03/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701565-97.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA.
DECISÃO Defiro o pedido.
Manifeste-se a parte credora quanto ao resultado da diligência efetuada por meio do sistema RENAJUD.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:17
Outras decisões
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01/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701565-97.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA.
DECISÃO Considerando o disposto no art. 854 do CPC, passei à consulta via SISBAJUD e foi bloqueado valor insuficiente, em conta corrente da parte executada.
Oportunamente, advirto o credor que, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, um novo pedido de penhora on line deve ser acompanhado de devida justificativa, demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio do devedor.
Leia-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INCISO IV DO ART. 139 DO CPC.
APREENSÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
SUSPENSÃO DE CNH.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - No que se refere ao pedido de apreensão do passaporte da parte Executada, prevalece entendimento segundo o qual tal medida configuraria desarrazoada restrição ao direito de ir e vir.
Assim, sendo documento necessário e imprescindível à manutenção do direito de ir e vir do território nacional, o passaporte da parte Executada não deve ser retido como medida de coerção para o adimplemento do débito. 2 - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Não se verifica razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas BACENJUD quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica do Executado após a pesquisa infrutífera anterior, tendo a Agravante apenas afirmado que transcorreu período temporal suficiente a embasar nova pesquisa. 3 - Adotadas as medidas executivas típicas e tendo tais providências se revelado infrutíferas, mostra-se possível a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, como determinação tendente a compelir o devedor a pagar, por aplicação do art. 139, IV, do CPC, dispositivo que confere ao Magistrado o poder de, na direção do processo, "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Precedentes da Quinta Turma Cível e do Tribunal da Cidadania.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Maioria. (Acórdão n.1157762, 07203169420188070000, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2019, Publicado no DJE: 22/03/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA ON LINE.
BACENJUD.
DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA.
PEDIDO DE REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIA NÃO MOTIVADO.
DECURSO DE TEMPO INSUFICIENTE ENTRE A ÚLTIMA CONSULTA E O NOVO PEDIDO.
ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo competente, das diligências relacionadas à localização de bens via sistemas informatizados (Bacenjud, Renajud e Infojud) deve observar, em cada caso, o princípio da razoabilidade, dependendo, ainda, de motivação expressa do Exequente, sob pena de onerar a máquina judiciária com providências que cabem ao autor da demanda. 2.
Não se vislumbra razoabilidade na realização de nova pesquisa junto ao sistema Bacenjud quando o Exequente não demonstra qualquer modificação ocorrida na situação econômica do Executado, ou, ainda, quando não há lapso temporal relevante entre as últimas diligências realizadas e o pedido de reiteração de consulta ao sistema informatizado, sobretudo quando verificado que o Exequente deixou de envidar esforços na busca de outros meios aptos a garantir a satisfação de seu crédito. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão agravada mantida. (Acórdão n.1189481, 07043999820198070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 31/07/2019, Publicado no DJE: 05/08/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, não obstante ser a penhora on-line um meio eficiente do qual se vale o Poder Judiciário para, coercitivamente, dar satisfação ao credor, não deve ser utilizada de forma reiterada sem uma justificativa plausível para tal uso.
A utilização do sistema SISBAJUD necessita ser fundamentada em indícios ou provas da alteração da situação econômica do devedor.
Ante a ausência desse requisito, pode o juiz indeferir o pedido, pois o ônus de diligenciar no intuito de satisfazer seu crédito, cabe ao credor, e não ao Poder Judiciário.
Deste modo, indefiro o pedido.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:42
Outras decisões
-
23/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701565-97.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA.
DECISÃO Considerando o disposto no art. 854 do CPC, passo à consulta via SISBAJUD.
Desnecessária a lavratura do auto, converto em penhora o bloqueio realizado.
Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155.
Fica a parte executada intimada acerca da penhora "on line" realizada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta decisão, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:40
Outras decisões
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23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 15:25
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:24
Outras decisões
-
22/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:30
Outras decisões
-
20/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/10/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
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11/10/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:49
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:39
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 21:50
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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20/04/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/04/2022 08:46
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2022 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/04/2022 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/04/2022 13:08
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/04/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2022 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 08/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:26
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/03/2022 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2022 12:58
Publicado Sentença em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/03/2022 15:51
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 10/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/02/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
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22/02/2022 17:11
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
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22/02/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 19:37
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 16:04
Juntada de Petição de impugnação
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21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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07/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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04/01/2022 08:13
Juntada de Petição de laudo
-
17/12/2021 14:16
Juntada de Petição de laudo
-
13/12/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 18:46
Recebidos os autos
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10/12/2021 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
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10/12/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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10/12/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 09/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 18:27
Juntada de Petição de impugnação
-
25/11/2021 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 23:45
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 09/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 08:03
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 12:52
Expedição de Alvará.
-
25/10/2021 11:06
Recebidos os autos
-
25/10/2021 11:06
Expedido alvará de levantamento
-
25/10/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:53
Juntada de Petição de laudo
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 08:50
Juntada de Petição de laudo
-
21/09/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 15:52
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/09/2021 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/09/2021 16:43:33.
-
16/09/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 15:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 17:23
Expedição de Alvará.
-
08/09/2021 15:16
Desentranhamento
-
08/09/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 14:00
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/09/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 06:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 13:15
Expedição de Alvará.
-
26/08/2021 11:51
Recebidos os autos
-
26/08/2021 11:51
Expedido alvará de levantamento
-
26/08/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/08/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 12:14
Recebidos os autos
-
25/08/2021 12:14
Expedido alvará de levantamento
-
25/08/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/08/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 15:36
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:40
Recebidos os autos
-
18/08/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/08/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/08/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:34
Recebidos os autos
-
04/08/2021 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/07/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:20
Recebidos os autos
-
19/07/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/07/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 23/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 18:17
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/05/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MULTPLIK PARTICIPACOES LTDA. em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 19:39
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/05/2021 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 18:12
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/05/2021 20:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/04/2021 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:15
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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