TJDFT - 0745566-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:06
Juntada de comunicação
-
23/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 17:01
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
13/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 21:23
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 04:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/06/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 21:18
Recebidos os autos
-
29/05/2024 21:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/05/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 19:02
Juntada de ata
-
30/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 14:45, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:48
Juntada de ata
-
24/04/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:45, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/03/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 00:45, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0745566-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: HENRIQUE VERAS DA CUNHA DESPACHO Em atenção ao id. 187898662, verifica-se que a Defesa apresentou endereços das testemunhas já arroladas em alegações preliminares de id. 181242851.
Designe-se audiência, intimem-se.
No mais, observa-se que o réu arrolou as mesmas testemunhas do Ministério Público, que são 2 (duas), mais 4 (quatro) outras testemunhas, quais sejam, GLEIDSON, LORRANE, MARIA EDUARDA e MIRIAH (id. 181242851).
Destaca-se que o texto normativo (art. 55, §1º, da Lei 11.343/06) limita a quantidade de testemunhas em 5 (cinco).
Dito isso, vislumbra-se que, malgrado o réu tenha arrolado 6 (seis) testemunhas no total, esse não qualificou a testemunha MIRIAH.
Em razão disso, intime-se a Defesa acerca da adequação do rol de testemunhas ao limite legal e, caso mantenha o interesse na oitiva de MIRIAH, apresente qualificação e dados para sua localização.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:20
Mantida a prisão preventida
-
09/02/2024 13:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/02/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/02/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0745566-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: HENRIQUE VERAS DA CUNHA DECISÃO O réu HENRIQUE VERAS DA CUNHA encontra-se custodiado preventivamente, em razão de decisão proferida em 05/11/2023, na realização de audiência de custódia. É a síntese do necessário.
Decido.
O art. 316 do CPP sofreu alteração introduzida pela Lei 13.964/2019, que assim preceitua: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Desse modo, em obediência aos novos ditames legais, passo a me manifestar acerca da segregação cautelar do réu.
Em análise dos autos, observo que não houve alteração fático-jurídica hábil a justificar a revogação da ordem de constrição cautelar expedida em desfavor do acusado.
Com efeito, trata-se de acusado com extensa folha penal, com prática de crimes contra o patrimônio, com emprego de violência e grave ameaça, estando em prisão domiciliar no momento de sua detenção.
Essa fundamentação, inclusive, já foi utilizada em algumas decisões anteriores neste processo.
Desse modo, por permanecerem presentes os requisitos e fundamentos da segregação cautelar que nortearam a decisão de id. 177195453, em especial a garantia da ordem pública, mantenho a prisão preventiva do acusado.
Aguarde-se a designação da data da audiência de instrução processual.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:52
Mantida a prisão preventida
-
05/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/01/2024 16:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/01/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 12:09
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 23:22
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 20:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/01/2024 16:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/12/2023 12:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/12/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 21:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
11/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 23:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
06/11/2023 18:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/11/2023 15:14
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
05/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 11:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/11/2023 11:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/11/2023 11:57
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/11/2023 09:25
Juntada de gravação de audiência
-
04/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 16:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/11/2023 11:18
Juntada de laudo
-
04/11/2023 08:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 01:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/11/2023 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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