TJDFT - 0700141-27.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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12/09/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700141-27.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RAFAEL DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme comprovante de pagamento de ID. 208565470, no valor de R$ 2.344,60, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 208279161 (dados bancários da própria parte).
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:02
Determinado o arquivamento
-
23/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700141-27.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RAFAEL DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 204067870 transitou em julgado em 15/08/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
19/08/2024 19:30
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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11/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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29/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
28/06/2024 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 07:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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10/04/2024 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 02:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700141-27.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RAFAEL DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte requerente possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a demanda versa sobre relação de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo 2º NUVIMEC.
Feito, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a requerida, com as advertências legais.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 19:05
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:05
Outras decisões
-
01/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/01/2024 11:46
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
09/01/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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