TJDFT - 0737077-21.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 00:01
Recebidos os autos
-
30/11/2024 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 14:02
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GERSON ARAUJO DE COUTO em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 22:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 22:54
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de GERSON ARAUJO DE COUTO em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737077-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: G.
A.
D.
C.
DECISÃO 1.
INDEFIRO o processamento da reconvenção, uma vez que a ré não recolheu as custas. 2.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
11/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:49
Outras decisões
-
11/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2024 09:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:54
Outras decisões
-
05/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de GERSON ARAUJO DE COUTO em 04/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de GERSON ARAUJO DE COUTO em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737077-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: G.
A.
D.
C.
DESPACHO A parte requerida apresentou contestação c/c reconvenção (ID 184625295), com pedido de gratuidade de justiça.
Em assim sendo, é mister que sejam apresentados alguns documentos, pois a declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que pode ceder ante outros elementos.
Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, determino que a ré apresente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e, d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
09/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737077-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: G.
A.
D.
C.
DESPACHO Promova-se a liberação de acesso aos autos ao advogado da autora.
No mais, aguarde-se o prazo para réplica. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
05/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:32
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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