TJDFT - 0738940-18.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 19:25
Baixa Definitiva
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11/04/2025 19:24
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 19:23
Juntada de decisão de tribunais superiores
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12/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/01/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 02:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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06/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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06/01/2025 15:40
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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06/01/2025 14:55
Juntada de Petição de agravo interno
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de HORACIO GOMES DE PAULA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 08:43
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/12/2024 08:43
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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03/12/2024 08:43
Recurso Especial não admitido
-
02/12/2024 09:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/12/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/12/2024 09:22
Recebidos os autos
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02/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/11/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:15
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:17
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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28/10/2024 15:09
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 15:08
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HORACIO GOMES DE PAULA em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:30
Juntada de Petição de recurso especial
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08/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação cível.
Dialeticidade recursal atendida.
Declaratória de Prescrição c/c compensação por dano Moral. Ônus de sucumbência. 1.
A prescrição subtrai do credor o direito de ação judicial para cobrar o débito, mas não o extingue, razão pela qual pode ser cobrado extrajudicialmente. 2.
A inserção do débito na plataforma Serasa Limpa Nome não causa dano moral, pois inconfundível com negativação. 3.Ante a sucumbência recíproca equivalente, cada parte arcará com 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados. -
27/09/2024 23:21
Conhecido o recurso de HORACIO GOMES DE PAULA - CPF: *59.***.*75-00 (APELANTE) e provido em parte
-
27/09/2024 22:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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03/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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01/04/2024 12:55
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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