TJDFT - 0724676-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:30
Arquivado Provisoramente
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22/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:12
Processo Desarquivado
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22/05/2024 12:07
Arquivado Provisoramente
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20/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/05/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/05/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724676-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA à decisão de id 193329628.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Fica a parte autora intimada indicar bens de devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC.
Prazo: 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:35:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:43
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
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26/04/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:43
Indeferido o pedido de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA - CPF: *27.***.*34-00 (EXEQUENTE)
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12/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724676-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Desta feita, concedo derradeira oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora.
Em tempo, à Secretaria para que retire o sigilo da petição de id. 189310968 e 189310970, haja vista que não trata de nenhum dos assuntos estabelecidos no artigo 189 do CPC.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:17:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:27
Indeferido o pedido de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA - CPF: *27.***.*34-00 (EXEQUENTE)
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18/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:19
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:19
Deferido o pedido de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA - CPF: *27.***.*34-00 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/03/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0724676-98.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA Requerido: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreram “in albis” os prazos legais da parte executada tanto para pagamento voluntário, quanto para impugnação.
De ordem, intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 10:05:54.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
05/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 15:01
Desentranhado o documento
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05/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 23/01/2024 23:59.
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06/11/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 18/10/2023 23:59.
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04/09/2023 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:17
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:17
Deferido o pedido de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA - CPF: *27.***.*34-00 (AUTOR).
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28/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/08/2023 04:23
Processo Desarquivado
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23/08/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 10:29
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 23:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 17:58
Recebidos os autos
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28/03/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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16/03/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/03/2023 15:23
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:30
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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26/01/2023 17:46
Recebidos os autos
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26/01/2023 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/01/2023 11:46
Recebidos os autos
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18/01/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/01/2023 16:19
Juntada de Certidão
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20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 19/12/2022 23:59.
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07/12/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 01:56
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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03/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:16
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/11/2022 13:03
Recebidos os autos
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06/06/2022 23:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2022 23:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA em 23/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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30/04/2022 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 18:40
Juntada de Certidão
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27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 26/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 19:36
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 11/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:30
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 17:37
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 00:39
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
14/03/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2022 12:12
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:12
Indeferida a petição inicial
-
04/03/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 23/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:08
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:08
Decorrido prazo de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:08
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:00
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/01/2022 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2022 16:14
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 24/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 18:03
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2021 20:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
03/10/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 15:59
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:13
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 20:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 20:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 21/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 17:39
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:51
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2021 21:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 19:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 19:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 18:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 14:09
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:41
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 17:05
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 13:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 13:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ROGERIO YOSHIKAZU MATSUDA em 09/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 13:47
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 13:45
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 13:44
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 13:38
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2020 10:52
Recebidos os autos
-
08/10/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 19:35
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2020 15:31
Recebidos os autos
-
24/08/2020 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2020 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 13:30
Recebidos os autos
-
10/08/2020 13:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2020 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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