TJDFT - 0707895-70.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707895-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OSTERNO FALES MIRANDA BARROS DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Osterno Fales Miranda Barros, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos artigos 146, § 1°, por cinco vezes, 147, caput, por cinco vezes, 250, inciso II, alínea ‘a’, todos do Código Penal, além da prática da contravenção penal prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (ID 164113168).
A sentença foi proferida no ID 18177508 julgou improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia quanto aos crimes de constrangimento ilegal e ameaça e quanto à contravenção penal de vias de fato.
Ademais, desclassificou o delito de incêndio para o crime de dano qualificado, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de que apresentasse a proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95.
O Parquet apresentou as seguintes condições para suspensão condicional do processo: 1) Prestação pecuniária em favor de entidade assistencial a ser indicada pelo Ministério Público, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser parcelado em até 06 vezes, sendo a primeira depositada em até o prazo de 10 dias após a homologação do acordo, sendo de responsabilidade do autor entrar em contato com o SEMA/MPDFT para que este indique a instituição e a conta para depósito; 2) Demais condições legais dispostas o Art. 89, §1°, incisos II a IV da Lei n° 9.099/95 (ID 182748929).
Intimada, a defesa aceitou as condições estabelecidas pelo Ministério Público, requerendo a homologação da proposta de sursi processual (ID 186509444).
Em seguida, o Ministério Público foi novamente intimado para que indicasse o prazo de suspensão do processo e os locais que o acusado estaria proibido de frequentar (ID 186975401), oportunidade em que o Parquet esclareceu que o feito deveria permanecer suspenso por dois anos e requereu a exclusão da cláusula atinente à proibição de frequentar determinados lugares dada a impossibilidade de fiscalização (ID 187356980).
Intimada, a Defesa manifestou aquiescência acerca da alteração na proposta do Ministério Público (ID 188393306).
Os autos vieram conclusos.
Decido.
A sentença de ID 18177508 desclassificou o delito previsto no artigo 250, inciso II, alínea ‘a’, para o crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso II, ambos do Código Penal.
Aduz o artigo 89 da Lei 9.099/95 que, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Compulsando os autos, verifico que a pena mínima comina ao delito supracitado é de seis meses e que o acusado não está sendo processado por outro crime, além de ser primário.
Presentes os requisitos descritos nos incisos I, II e III do artigo 77 do Código Penal, homologo a proposta de suspensão condicional da pena previsto no ID 182748929 com as modificações estabelecidas ao ID 187356980.
Dessa forma, o processo deverá permanecer suspenso pelo prazo de 02 (dois) anos, período de prova a que o beneficiário do sursi processual fica submetido, oportunidade em que deverá: 1) Efetuar o pagamento da prestação pecuniária em favor de entidade assistencial a ser indicada pelo Ministério Público, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser parcelado em até 06 vezes, sendo a primeira depositada em até o prazo de 10 dias após a homologação do acordo, sendo de responsabilidade do autor entrar em contato com o SEMA/MPDFT para que este indique a instituição e a conta para depósito; 2) Não se ausentar da comarca onde reside, sem autorização deste Juízo; 3) Comparecer pessoalmente ao Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Ressalto que o comparecimento poderá se dar por intermédio de atendimento virtual.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para fiscalização do cumprimento das condições da suspensão condicional do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 1 de março de 2024.
Lorena Alves Ocampos Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:00
Suspensão Condicional do Processo
-
01/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/03/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707895-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OSTERNO FALES MIRANDA BARROS DESPACHO Dê ciência à defesa do aditamento do Ministério Público de id. 187356980, após tornem os autos conclusos para homologação. Águas Claras/DF, 24 de fevereiro de 2024.
Lorena Alves Ocampos Juíza de Direito Substituta -
24/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
24/02/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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21/02/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
14/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 17:33
Expedição de Alvará.
-
06/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707895-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OSTERNO FALES MIRANDA BARROS DESPACHO Intime-se Osterno Fales Miranda Barros, por meio de seu advogado constituído, acerca da proposta de suspensão condicional do processo de ID 182748929, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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05/02/2024 15:49
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
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16/01/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 11:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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06/11/2023 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:33
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira
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28/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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28/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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28/09/2023 15:33
Outras decisões
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25/09/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:42
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
08/08/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:30
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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04/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
01/08/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/07/2023 13:33
Recebidos os autos
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05/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:33
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira
-
05/07/2023 13:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/07/2023 14:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/07/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 13:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/05/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 18:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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