TJDFT - 0743577-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SUSAM WAIARD DE ALMEIDA ALVES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743577-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO ALVES, SUSAM WAIARD DE ALMEIDA ALVES EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, ALABARCE HOLDING LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de localização de bens penhoráveis da parte devedora, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme, inclusive, requerido pela parte exequente (ID 209276888).
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (conforme vigência da nova redação dada ao § 4º do artigo 921, do CPC).
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 2º, do CPC.
Ressalte-se que o arquivamento provisório do feito não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora da parte devedora.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:55
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743577-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO ALVES, SUSAM WAIARD DE ALMEIDA ALVES EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, ALABARCE HOLDING LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente, pela via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:47
Outras decisões
-
21/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de SUSAM WAIARD DE ALMEIDA ALVES em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:17
Outras decisões
-
29/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SUSAM WAIARD DE ALMEIDA ALVES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES em 26/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:06
Outras decisões
-
11/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:39
Outras decisões
-
29/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:04
Outras decisões
-
02/04/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SUSAM WAIARD DE ALMEIDA ALVES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 10:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:29
Outras decisões
-
05/02/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:21
Outras decisões
-
30/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:22
Outras decisões
-
19/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2023 13:59
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
18/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/07/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2023 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de SUSAM WAIARD DE ALMEIDA ALVES em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:01
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2022 10:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2022 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 21/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Edital em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Edital em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 18:41
Expedição de Edital.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:27
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2022 20:19
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/06/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Edital em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:29
Expedição de Edital.
-
26/05/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 18:33
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:36
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 18:45
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de SUSAM WAIARD DE ALMEIDA ALVES em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:57
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2022 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:11
Recebidos os autos
-
17/12/2021 12:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2021 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 20:38
Recebidos os autos
-
13/12/2021 20:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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