TJDFT - 0724909-95.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 06:09
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724909-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE RIBAMAR ROCHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por Barreto e Dolabella Advogados em face de José Ribamar Rocha, em que houve celebração de acordo (ID 213043366).
Por esta razão, as partes requereram a homologação e a extinção do processo.
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Houve renúncia ao prazo recursal.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/10/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/10/2024 22:23
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
07/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/10/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ROCHA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:55
Outras decisões
-
22/08/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ROCHA em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:26
Outras decisões
-
01/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ROCHA em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:46
Outras decisões
-
12/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2024 14:09
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
12/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:31
Outras decisões
-
07/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 16:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:27
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
12/01/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/01/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ROCHA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:58
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 04:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ROCHA em 10/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 17:44
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ROCHA em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 17:26
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2020 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ROCHA em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 19:13
Recebidos os autos
-
08/09/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:29
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 18:14
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2020 17:47
Recebidos os autos
-
10/08/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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