TJDFT - 0722072-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:38
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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09/02/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
PLANO DE SAÚDE.
PLANO NA MODALIDADE COLETIVO POR ADESÃO.
APLICAÇÃO DO REAJUSTE.
APLICAR A LIMITAÇÃO DA ANS RELATIVA AOS PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES.
INCABÍVEL.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Consoante o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Cinge-se a controvérsia recursal em saber se a conduta das agravadas em aplicar o reajuste do plano de saúde contratado seria ou não abusiva. 3.
Trata-se de plano de saúde coletivo por adesão, de modo que é vedado ao Judiciário aplicar a esse tipo de plano os reajustes limitados pela ANS, pois eles se referem apenas aos planos individuais e familiares.
Não se verifica, em princípio, abusividade na conduta dos fornecedores do plano de saúde que figuram no polo passivo da demanda, porquanto o reajuste das parcelas encontra previsão contratual. 4.
No caso, a efetiva adequação dos cálculos dos reajustes aplicáveis somente será aferida, de forma plena, mediante a devida instrução processual.
Logo, resta evidenciado o dever de se prosseguir com a marcha processual a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, razão pela qual os fatos serão esclarecidos durante a instrução. 5.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
05/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:44
Conhecido o recurso de RAQUEL MARTINS DA SILVA FERREIRA - CPF: *04.***.*03-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/02/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2023 15:19
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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18/09/2023 21:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:49
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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16/08/2023 14:05
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS DA SILVA FERREIRA - CPF: *04.***.*03-12 (AGRAVANTE) em 15/08/2023.
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22/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 02:07
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/07/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
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27/06/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 16:34
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 17:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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05/06/2023 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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05/06/2023 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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