TJDFT - 0700472-39.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/04/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700472-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA CARVALHO EMBARGADO: JOSE ADILSON BARBOZA, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, fica DESIGNADO o dia 07/04/2025, às 15:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o embargado comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas parte embargada com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Intimem-se, pessoalmente, as testemunhas arroladas pela parte embargante(patrocinada pela Defensoria Publica) constantes do ID n. 194895691, para comparecerem à audiência acima designada.
Para acesso à sessão virtual segue o link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia'') .
Para outra opção de acesso, desde que com o aplicativo instalado, seguem também o número da reunião e senha: https://atalho.tjdft.jus.br/Be63vj ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo MICROSOFT TEAMS em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais; 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intimem-se as partes REQUERIDAS para que se manifestem quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 207472755, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/09/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Considerando o pedido de ID 194895691, inicialmente, esclareço, que esta Vara Cível não é competente para o reconhecimento da alegada união estável entre a autora e o segundo, requerido, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA.
Lado outro, intime-se a parte autora para justificar o presente interesse processual, ante o ajuizamento da ação de usucapião, processo 0701802-77.2024.8.07.0002, tendo em vista tratar-se do mesmo imóvel objeto desta lide.
I. -
13/08/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700472-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA CARVALHO REQUERIDO: JOSE ADILSON BARBOZA EMBARGADO: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação apresentada pelo embargado JOSE ADILSON BARBOZA, tempestiva, de ID. 188223491, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já dobrados.
O segundo embargado - FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, apesar de citado pessoalmente (ID. 190258863) não apresentou contestação.
HÁ GRATUIDADE DEFERIDA À PARTE AUTORA (ID. 185461315).
Faço, ainda, vista às partes, para, no prazo de 30 (trinta) dias o autor e os embargados no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 21 de abril de 2024 10:36:38.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
21/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recebo o aditamento ID 185979868.
Retifiquem-se os autos quanto ao valor da causa, bem como para incluir no polo passivo Francisco Vieira da Silva.
Após, citem-se nos termos da Decisão ID 185461315. -
15/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700472-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA CARVALHO REQUERIDO: JOSE ADILSON BARBOZA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700472-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA CARVALHO REQUERIDO: JOSE ADILSON BARBOZA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/AR/OFÍCIO Promova a Secretaria do Juízo a associação dos autos ao processo nº 0706290-11.2020.8.07.0004.
Defiro a gratuidade postulada.
O processo tramitará preferencialmente.
Trata-se de processo de Embargos de Terceiros objetivando a desconstituição de incidência de gravame judicial sobre o imóvel descrito nos autos, em razão de determinação constante nos autos de processo de conhecimento, rito comum ordinário, em fase de cumprimento de sentença, conforme referência, para o fim de adotar protetiva, em razão da qualidade de proprietário e possuidor.
Compulsando os autos, nos estreitos limites da cognição preambular, divisa-se elementos probatórios da propriedade e da posse sobre o bem objeto de discussão por parte do(a) embargante, de modo a se deferir a proteção possessória por ele perseguida, até o deslinde da presente demanda.
Assim sendo, ao tempo que recebo os presentes Embargos (art. 676 do CPC), defiro o pedido de tutela de urgência apenas para manter o embargante na posse do imóvel sub judice, impedindo sua alienação.
Para tanto, oficie-se ao registro de imóveis competente, determinando seja averbada na matrícula do bem, a existência da presente demanda.
Certifique-se nos autos do processo de referência, para que possa ter prosseguimento normal, salvo manifestação da parte credora.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679 do CPC).
Gama-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
02/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/02/2024 17:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/02/2024 17:51
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/02/2024 17:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
01/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:26
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2024 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
16/01/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:27
Outras decisões
-
16/01/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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