TJDFT - 0704148-17.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 22:12
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:53
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
08/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 21:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 21:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2025 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 21:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2025 06:54
Recebidos os autos
-
25/01/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 06:54
Outras decisões
-
23/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2025 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 11:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/01/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a AYRA MARIANI COSTA FROTA - CPF: *81.***.*96-38 (EXECUTADO).
-
14/11/2024 12:12
Mandado devolvido redistribuido
-
06/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:40
Outras decisões
-
17/10/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Outras decisões
-
14/10/2024 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2024 20:07
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de AYRA MARIANI COSTA FROTA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 22:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2024 21:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AYRA MARIANI COSTA FROTA em 15/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:26
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 20:32
Expedição de Edital.
-
13/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:09
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
12/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:26
Outras decisões
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2023 21:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:14
Outras decisões
-
07/09/2023 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704148-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: AYRA MARIANI COSTA FROTA RÉU: Nome: AYRA MARIANI COSTA FROTA Endereço: Quadra 1, Conjunto 2, Lote 2, Bloco K, Apartamento 202, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-112 Telefone: (61) 99522-0263 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, a quantia de R$ 3.142,26 (três mil e cento e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 24 de julho de 2023 18:12:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). 3- Caso o(s) executado(s) não faça(m) o pagamento no prazo de 3 (três dias, o Oficial de Justiça deverá PENHORAR E AVALIAR bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Deverá observar as limitações da Lei 8009/90, quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos artigos 833 e 834, do CPC. 5- Recaindo a penhora sobre dinheiro, deverá promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo recair a penhora sobre crédito proveniente de salários, pensões ou vencimentos. 6-No caso de penhora de bem imóvel de pessoa casada, independentemente de ordem, deverá proceder a intimação do cônjuge quanto aos termos da penhora. 7- Caso não encontre o executado, arrestar-lhe-á os bens necessários para garantir a execução (CPC, artigo 830).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado por até 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (CPC, artigo 829), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). 2- O prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, artigos 231 e 915). 3- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 4- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários do advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5- No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos autos executivos, bem como a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, artigo 916, § 5º). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- Os embargos deverão ser opostos por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 166202799 Petição Inicial Petição Inicial 23072210501463200000152671618 166202800 01-inicial Petição 23072210501480700000152671619 166202801 02-PROCURAÇÃO (23) Procuração/Substabelecimento 23072210501499600000152671620 166202802 03-atos constitutivos Atos constitutivos 23072210501518400000152671621 166202803 04-NP-CPF *81.***.*96-38 Título de Crédito 23072210501550700000152671622 166202805 05-CONTRATO-CPF *81.***.*96-38 Contrato 23072210501569700000152671624 166202804 06-GuiaInicial0800031373 Guia 23072210501601000000152671623 166202806 07-comprovante (9) Comprovante de Pagamento de Custas 23072210501616600000152671625 -
25/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:23
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
24/07/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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