TJDFT - 0703541-04.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:08
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:08
Determinado o arquivamento
-
08/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MARITIA PEREIRA DE SOUSA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:40
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:41
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
20/03/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 20:54
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703541-04.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARITIA PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 17:51:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:31
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0703541-04.2023.8.07.0008, movida por CONDOMINIO PARANOA PARQUE, em face de MARITIA PEREIRA DE SOUSA, sendo o presente para a CITAÇÃO de MARITIA PEREIRA DE SOUSA CPF n. *89.***.*75-15; que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 1.041,93 (um mil e quarenta e um reais e noventa e três centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 186786392, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 16 de fevereiro de 2024 16:07:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 19/02/2024 19:45.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 18:12
Expedição de Edital.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703541-04.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARITIA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 16 de fevereiro de 2024 16:07:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703541-04.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARITIA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 185389908, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2023 02:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703541-04.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARITIA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Ciente da certificação de id. 171995901.
Assim, intime-se novamente a parte autora, para promover o andamento do feito, informando endereço válido e ainda não diligenciado com fins de busca do bem objeto da lide e citação da parte requerida.
Prazo derradeiro: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de citação.
Paranoá/DF, 26 de setembro de 2023 19:22:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 01/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703541-04.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARITIA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 4 de agosto de 2023 14:22:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:24
Outras decisões
-
01/08/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:17
Outras decisões
-
29/07/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703541-04.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARITIA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 166178754, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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