TJDFT - 0703165-18.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703165-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício para a PRF e DNIT para fins de determinar a inclusão no sistema Alerta Brasil uma vez que já há restrição RENAJUD, de modo que os pedidos não se mostram mais eficientes que a restrição ali já lançada.
Arquivem-se.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2025 18:37:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:52
Outras decisões
-
09/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 21:31
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:31
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 20:43
Outras decisões
-
29/01/2025 02:37
Publicado Edital em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 07:00
Expedição de Edital.
-
24/01/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
13/01/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 11:14
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/08/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703165-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: RAILAN DA CRUZ SIQUEIRA DESPACHO Expeça-se AR de citação para os endereços de ID 204687365.
Caso frutífera a citação: a) Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação da parte ré. b) Transcorrido o prazo sem manifestação, anote-se a revelia, procedendo a exclusão da curadoria especial.
Caso infrutífera a citação: a) Venham os conclusos para sentença, porquanto afastada a nulidade verificada.
Intimem-se.
Expeça-se AR de citação.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2024 12:53:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de RAILAN DA CRUZ SIQUEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:50
Publicado Edital em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:39
Expedição de Edital.
-
29/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703165-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: RAILAN DA CRUZ SIQUEIRA DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2024 15:33:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:53
Deferido o pedido de EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*51-87 (REQUERENTE).
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703165-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: RAILAN DA CRUZ SIQUEIRA DECISÃO Vislumbra-se que até o presente momento, não foi possível citar requerida, por este motivo a parte autora requereu a expedição de ofícios a várias instituições financeiras, na busca do seu endereço, após esgotados os meios disponibilizados pelo juízo.
Em relação a este pedido, não se mostra razoável impor ao Juízo o ônus de instrumentalizar todas as medidas que a parte entender apropriadas na obtenção de endereços a fim de promover a localização da parte.
Isto porque, após realizadas as consultas aos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, a expedição de ofícios às pessoas jurídicas ou órgãos públicos mostra-se de pouca efetividade, tendo em vista que dificilmente serão encontrados endereços diversos daqueles que poderão ser obtidos nos aludidos sistemas (TJDFT, Acórdão n.715253, 20130020164329AGI, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/09/2013, Publicado no DJE: 30/09/2013.
Pág.: 108).
Senão bastasse a conclusão sobredita no sentido de não ser incumbência do Juízo diligenciar para localizar endereço da parte diverso daquele existente nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, necessário observar que a medida sobrecarrega o cartório da vara sem a correspondente efetividade da diligência, que, pela experiência ordinária, se mostra infrutífera.
Desta maneira, INDEFIRO o pedido de consulta de endereço da parte requerida mediante expedição de ofício as empresas indicadas na petição de ID: 189929498.
Assim, intime-se o autor para indicar endereço válido para citação da requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, ou outra medida que entender cabível, como no caso citação através de edital.
Paranoá/DF, 21 de março de 2024 22:47:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:07
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:07
Indeferido o pedido de EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*51-87 (REQUERENTE)
-
14/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de RAILAN DA CRUZ SIQUEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 20:34
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703165-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: RAILAN DA CRUZ SIQUEIRA DESPACHO Expeça-se mandado de citação, busca e apreensão, para ser cumprido no endereço informado pelo credor: quadra 12, MR 07, lote 26, setor Oeste, Planaltina de Goiás – GO, CEP 73.751-198.
Int.
Paranoá/DF, 25 de agosto de 2023 16:27:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/08/2023 21:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703165-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: RAILAN DA CRUZ SIQUEIRA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 10 de agosto de 2023 16:12:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:20
Outras decisões
-
09/08/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:08
Outras decisões
-
07/08/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703165-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: RAILAN DA CRUZ SIQUEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 166173126, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:35
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2023 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 17:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/06/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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