TJDFT - 0704151-69.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 21:02
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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22/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:23
Arquivado Provisoramente
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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19/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/08/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:47
Outras decisões
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09/07/2024 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 19:07
Recebidos os autos
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21/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 19:07
em cooperação judiciária
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15/06/2024 21:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 20:12
Recebidos os autos
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22/04/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de BRUNA COSTA BRITO em 19/03/2024 23:59.
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25/01/2024 02:46
Publicado Edital em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0704151-69.2023.8.07.0008, movida por FOTO SHOW EVENTOS LTDA, em face de BRUNA COSTA BRITO, sendo o presente para a CITAÇÃO de BRUNA COSTA BRITO CPF n. *86.***.*28-59, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 2.550,88 (dois mil e quinhentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 183520140, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 12 de janeiro de 2024 14:57:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 19/01/2024 16:47.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/01/2024 19:00
Expedição de Edital.
-
12/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:14
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:27
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:27
Outras decisões
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/09/2023 21:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:15
Outras decisões
-
07/09/2023 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704151-69.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: BRUNA COSTA BRITO RÉU: Nome: BRUNA COSTA BRITO Endereço: Quadra 17, Conjunto 11, Lote 09, Apartamento 203, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71571-700 Telefone: (61) 98231-1608 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, a quantia de R$ 2.550,88 (dois mil e quinhentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 24 de julho de 2023 18:03:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). 3- Caso o(s) executado(s) não faça(m) o pagamento no prazo de 3 (três dias, o Oficial de Justiça deverá PENHORAR E AVALIAR bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Deverá observar as limitações da Lei 8009/90, quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos artigos 833 e 834, do CPC. 5- Recaindo a penhora sobre dinheiro, deverá promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo recair a penhora sobre crédito proveniente de salários, pensões ou vencimentos. 6-No caso de penhora de bem imóvel de pessoa casada, independentemente de ordem, deverá proceder a intimação do cônjuge quanto aos termos da penhora. 7- Caso não encontre o executado, arrestar-lhe-á os bens necessários para garantir a execução (CPC, artigo 830).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado por até 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (CPC, artigo 829), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). 2- O prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, artigos 231 e 915). 3- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 4- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários do advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5- No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos autos executivos, bem como a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, artigo 916, § 5º). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- Os embargos deverão ser opostos por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 166202838 Petição Inicial Petição Inicial 23072211040640200000152672056 166202839 01-inicial Petição 23072211040662600000152672057 166202840 02-PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23072211040680900000152672058 166202841 03-atos constitutivos Atos constitutivos 23072211040698700000152672059 166202843 04-NP-CPF *86.***.*28-89 Título de Crédito 23072211040730000000152672061 166202842 05-CONTRATO-CPF *86.***.*28-89 Contrato 23072211040747900000152672060 166202844 06-GuiaInicial0800031375 Guia 23072211040768000000152672062 166203195 07-comprovante (12) Comprovante de Pagamento de Custas 23072211040783400000152672063 -
25/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:23
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
24/07/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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