TJDFT - 0728500-31.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728500-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA ALEX DE OLIVEIRA, PEDRO DANTAS DA SILVA, GUSTAVO LUIS DANTAS GUIMARAES, RAFAELLA MARIA VASCONCELOS DA NOBREGA, CECILIA FONSECA SALES DANTAS, CLAUDIO DOLABELLA VIANNA REPRESENTANTE LEGAL: DOLABELLA VIANNA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação certificada ao ID 201327931, bem como a expedição das cartas de adjudicação e a liberação dos honorários advocatícios (ID 191535111), remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:26
Outras decisões
-
21/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de CECILIA FONSECA SALES DANTAS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA VASCONCELOS DA NOBREGA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIS DANTAS GUIMARAES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de PEDRO DANTAS DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de CLAUDIO DOLABELLA VIANNA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de SONIA ALEX DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728500-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA ALEX DE OLIVEIRA, PEDRO DANTAS DA SILVA, GUSTAVO LUIS DANTAS GUIMARAES, RAFAELLA MARIA VASCONCELOS DA NOBREGA, CECILIA FONSECA SALES DANTAS, CLAUDIO DOLABELLA VIANNA REPRESENTANTE LEGAL: DOLABELLA VIANNA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Solicito os préstimos do CJU para que expeça as cartas de adjudicação determinadas na sentença de ID 119789246, nos moldes exigidos pelo ofício de ID 192334887 e com as informações prestadas pela parte na petição de ID 194866972.
Após, intimem-se os autores para que prossigam com as diligências necessárias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:33
Outras decisões
-
29/04/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:05
Outras decisões
-
22/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728500-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA ALEX DE OLIVEIRA, PEDRO DANTAS DA SILVA, GUSTAVO LUIS DANTAS GUIMARAES, RAFAELLA MARIA VASCONCELOS DA NOBREGA, CECILIA FONSECA SALES DANTAS, CLAUDIO DOLABELLA VIANNA REPRESENTANTE LEGAL: DOLABELLA VIANNA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício enviado ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se a acerca das informações prestadas.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 06 de Abril de 2024 .
MARIANA TORRES GARCIA ALVES -
06/04/2024 00:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728500-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA ALEX DE OLIVEIRA, PEDRO DANTAS DA SILVA, GUSTAVO LUIS DANTAS GUIMARAES, RAFAELLA MARIA VASCONCELOS DA NOBREGA, CECILIA FONSECA SALES DANTAS, CLAUDIO DOLABELLA VIANNA REPRESENTANTE LEGAL: DOLABELLA VIANNA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Remeto, os autos á Contadoria, para cálculo de custas finais, conforme decisão de ID 190106429.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:59:43.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
01/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 07:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728500-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA ALEX DE OLIVEIRA, PEDRO DANTAS DA SILVA, GUSTAVO LUIS DANTAS GUIMARAES, RAFAELLA MARIA VASCONCELOS DA NOBREGA, CECILIA FONSECA SALES DANTAS, CLAUDIO DOLABELLA VIANNA REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a concordância do credor de honorários, EXPEÇA-SE ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que proceda à transferência da quantia depositada ao ID 187764913 (R$ 3.713,65), mais acréscimos legais, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:37
Outras decisões
-
15/03/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728500-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA ALEX DE OLIVEIRA, PEDRO DANTAS DA SILVA, GUSTAVO LUIS DANTAS GUIMARAES, RAFAELLA MARIA VASCONCELOS DA NOBREGA, CECILIA FONSECA SALES DANTAS, CLAUDIO DOLABELLA VIANNA REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 187764904 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 16:03:01.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CLAUDIO DOLABELLA VIANNA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de PEDRO DANTAS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CECILIA FONSECA SALES DANTAS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIS DANTAS GUIMARAES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA VASCONCELOS DA NOBREGA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SONIA ALEX DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728500-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA ALEX DE OLIVEIRA, PEDRO DANTAS DA SILVA, GUSTAVO LUIS DANTAS GUIMARAES, RAFAELLA MARIA VASCONCELOS DA NOBREGA, CECILIA FONSECA SALES DANTAS, CLAUDIO DOLABELLA VIANNA REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 187333941 informando pagamento, fica a parte AUTORA INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
De igual forma, fica intimada a parte autora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:09:49.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
22/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728500-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA ALEX DE OLIVEIRA, PEDRO DANTAS DA SILVA, GUSTAVO LUIS DANTAS GUIMARAES, RAFAELLA MARIA VASCONCELOS DA NOBREGA, CECILIA FONSECA SALES DANTAS, CLAUDIO DOLABELLA VIANNA REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185620115.
Em observância à parte fina da sentença de ID 119789246, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que proceda a transferência de propriedade dos imóveis, conforme definido no título (sentença e acórdão), nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil.
Após, em não havendo mais requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:20
Outras decisões
-
05/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:35
Outras decisões
-
11/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:26
Outras decisões
-
06/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2023 12:41
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
06/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 18:50
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:31
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
28/03/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
28/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:28
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2022 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/03/2022 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
11/03/2022 11:20
Recebidos os autos
-
10/03/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2022 16:29
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:48
Recebidos os autos
-
04/02/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2022 11:29
Recebidos os autos
-
03/02/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/02/2022 10:45
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/01/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 01:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 12:27
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:58
Recebidos os autos
-
14/09/2021 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 20:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 10:58
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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