TJDFT - 0700525-60.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:47
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:52
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
19/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:57
Homologada a Transação
-
17/04/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700525-60.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CICERO SOUSA DA CONCEICAO DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se o retorno da carta precatória de ID 176841694.
BRASÍLIA - DF, 14 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
14/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700525-60.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CICERO SOUSA DA CONCEICAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte autora intimada para prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:48:11.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700525-60.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CICERO SOUSA DA CONCEICAO DECISÃO
Vistos.
ID 185234674: DEFIRO pedido de substituição processual, fruto de cessão de crédito levado a efeito entre as partes peticionárias.
Anote-se junto ao PJe.
Após, intime-se para prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de extinção.
No mais, aguarde-se devolução da carta precatória.
BRASÍLIA - DF, 2 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
02/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 23:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 23:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 23:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
29/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CICERO SOUSA DA CONCEICAO em 26/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:17
Publicado Mandado em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:44
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 10:13
Recebidos os autos
-
20/02/2023 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:45
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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