TJDFT - 0742818-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MANUEL GALUCIO HOLANDA PARENTE MOITA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MANUEL GALUCIO HOLANDA PARENTE MOITA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:42
Deferido o pedido de MANUEL GALUCIO HOLANDA PARENTE MOITA - CPF: *44.***.*60-00 (EMBARGANTE).
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08/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2024 14:13
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742818-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MANUEL GALUCIO HOLANDA PARENTE MOITA EMBARGADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Embargante intimada a imprimir a Certidão para liberação de Penhora expedida nos autos (ID 189487946), para fins de registro no Cartório Imobiliário competente.
Outrossim, certifico que trasladei cópia da Certidão acima mencionada para os autos principais (P. 0023320-22.2014.8.07.0001).
Sem prejuízo, encaminho os autos ao Contador para cálculo das custas finais, conforme Sentença de ID 185721463.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:28:08.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
11/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:02
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742818-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MANUEL GALUCIO HOLANDA PARENTE MOITA EMBARGADA: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Cuida-se de embargos de terceiro opostos por MANUEL GALUCIO HOLANDA PARENTE MOITA, embargante, contra ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, embargada, em virtude da penhora do box de garagem n.º 115, situado no subsolo do prédio edificado nos lotes 05, 15, 25, e 35, do Trecho n.º 05, do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Brasília - DF, realizada no "iter" do cumprimento de sentença ventilado no PJe 0023320-22.2014.8.07.0001.
Alegou o embargante, em síntese, que o imóvel em tela há muito tempo não mais congregaria o patrimônio de Hicham Mouaoui e Valéria Silva Araujo Mouaoui, devedores solidários da embargada, razão pela qual injurídica se mostraria a constrição do imóvel em questão para a satisfação da dívida objeto do "supra" aludido cumprimento de sentença.
A embargada ofertou impugnação (id 179148690), sobrelevando razões de fato e direito contra a pretensão deduzida pela parte adversa. É a suma do necessário.
Defiro a gratuidade de justiça postulada pelo embargante.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
O feito comporta julgamento antecipado (CPC, artigo 355, inciso I).
O crédito da embargada se funda em título de crédito judicial, que foi constituído em razão de ação de conhecimento proposta em 02 de julho de 2014.
Assim, em época em muito pretérita à propositura daquele feito, porquanto remonta a 10 de março de 2011, segundo o respectivo instrumento formalizado pelo 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, houve o embargante de Hicham Mouaoui e Valéria Silva Araujo Mouaoui, devedores solidários da embargada, mediante contrato de compra e venda por eles celebrado os direitos pertinentes ao box de garagem n.º 115 penhorado no cumprimento de sentença ventilado no PJe 0023320-22.2014.8.07.0001.
Emergindo dos autos a inequívoca percepção de que aquele imóvel há muito tempo não mais congrega o patrimônio de Hicham Mouaoui e Valeria Silva Araujo Mouaoui, devedores solidários da embargada, possuindo-o o embargante de boa-fé, injurídica se mostra, por conseguinte, sua constrição judicial, impondo-se a sua insubsistência.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedentes estes embargos de terceiro (CPC, artigo 487, inciso I).
Torno insubsistente a penhora do box de garagem n.º 115, situado no subsolo do prédio edificado nos lotes 05, 15, 25, e 35, do Trecho n.º 05, do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Brasília - DF, realizada no "iter" do cumprimento de sentença ventilado no PJe 0023320-22.2014.8.07.0001, porquanto constrito bem que há muito tempo não congrega o patrimônio dos devedores da embargada.
Advindo o trânsito em julgado da sentença, expeça-se certidão de baixa da penhora em questão Arcará a embargada com custas processuais e honorários advocatícios do patrono do embargante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa.
Independente do trânsito em julgado, traslade-se cópia deste decisório para o PJe 0023320-22.2014.8.07.0001 e desassociem, reciprocamente, estes embargos daquele feito.
P.R.I.C.
Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
05/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 12:33
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de MANUEL GALUCIO HOLANDA PARENTE MOITA em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/10/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:28
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:28
Concedida em parte a Medida Liminar
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16/10/2023 20:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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