TJDFT - 0709466-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709466-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A EXECUTADO: ISIS ALEXANDRA BEZERRA PIRES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito do requerimento de ID 245307306. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
29/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:26
Outras decisões
-
06/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:24
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709466-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A EXECUTADO: ISIS ALEXANDRA BEZERRA PIRES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA São impenhoráveis as benfeitorias, equipamentos, inclusive os de uso profissional, e outros bens móveis que guarnecem a residência da parte executada, nos termos do art. 1º da Lei 8009/90.
Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
Assim, defiro a expedição de mandado de penhora para cumprimento na residência da parte, com as ressalvas de impenhorabilidade acima delineadas.
Defiro o arrombamento e a requisição de força policial, se necessários.
Ficará o(a) executado(a) incumbido do depósito.
Da penhora e avaliação, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. (Datado e assinado eletronicamente) 6 -
18/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:05
Deferido o pedido de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:51
Indeferido o pedido de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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09/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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27/04/2025 07:34
Recebidos os autos
-
27/04/2025 07:34
Deferido o pedido de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0709466-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A EXECUTADO: ISIS ALEXANDRA BEZERRA PIRES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presente data, juntei o comprovante de transferência dos valores bloqueados a partir do sistema SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao presente feito, mantida junto ao Banco de Brasília - BRB, a saber: 1) BANCO DO BRASIL - R$ 1.753,76; 2) CEF - R$ 54,10; 3) BANCO SANTANDER - R$ 11,59 Total - R$ 1.819,45 Aguarde-se a confirmação da transferência, via sistema BANKJUS.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos ao advogado.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
Cumprida as determinações anteriores, intime-se a parte credora para indicar bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, com a indicação do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, III, § 1º, do CPC.
Nos termos da decisão de ID 222991886, deve ser ressaltado que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12) Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 15:11
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ISIS ALEXANDRA BEZERRA PIRES MARTINS em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:07
Outras decisões
-
13/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:50
Outras decisões
-
04/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:44
Outras decisões
-
30/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de ISIS ALEXANDRA BEZERRA PIRES MARTINS em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:02
Outras decisões
-
14/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ISIS ALEXANDRA BEZERRA PIRES MARTINS em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 14:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 22:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:26
Outras decisões
-
15/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:55
Outras decisões
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ISIS ALEXANDRA BEZERRA PIRES MARTINS em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:02
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
28/01/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2022 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:20
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ISIS ALEXANDRA BEZERRA PIRES MARTINS em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/07/2022 13:21
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ISIS ALEXANDRA BEZERRA PIRES MARTINS em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:03
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/03/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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