TJDFT - 0742152-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742152-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO AILTO PEREIRA REU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 07:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/05/2025 17:03
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:44
Deferido o pedido de CICERO AILTO PEREIRA - CPF: *23.***.*83-49 (AUTOR).
-
11/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742152-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO AILTO PEREIRA REU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o requerimento de ID 225686566, intime-se a parte autora para informar se a obrigação de fazer foi cumprida, diante da petição e documentos juntados ao ID 221652878.
Prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:16
Outras decisões
-
18/02/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/02/2025 10:19
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
13/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:29
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742152-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO AILTO PEREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO Anote-se a conclusão para julgamento, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
15/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742152-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO AILTO PEREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação declaratória manejada por CICERO AILTO PEREIRA em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, partes qualificadas.
A inicial afirma, em breve síntese, que a parte ré teria solicitado a inscrição do nome parte autora junto aos cadastros de inadimplentes do SERASA/SPC, sem observar a regra prevista no art. 3º da Lei Distrital nº 514/1993, que impõe a obrigação suplementar e complementar ao credor, para notificar o consumidor com três dias de antecedência da anotação, o que tornaria sua conduta irregular passível de cancelamento.
Pede, no mérito, seja declarada a irregularidade da restrição registrada pela parte requerida, em desfavor da parte autora, datada de 26/03/2019, no valor de R$ 15.674,00 (quinze mil seiscentos e setenta e quatro reais), contrato nº 2000175706.
Pleiteia ainda seja a ré compelida a cancelar a restrição no prazo de até 72 horas, de acordo com o art. 4º, §2º da Lei Distrital nº 514/1993.
A representação processual da parte autora está regular, conforme ID 174851673 Custas recolhidas ao ID 174851675.
A parte ré foi regularmente citada e apresentou contestação ao ID 185306407.
Não ventilou questões preliminares.
No mérito, explica que a ré adquiriu, através de instrumento de cessão de crédito, o crédito a que alude a negativação combatida nestes autos.
Alega que a parte contrária, no caso o autor, foi notificado sobre a transferência da titularidade do débito.
Defende também que houve notificação do autor a respeito da sua inscrição junto aos órgãos desabonadores, conforme documento de ID 185306429.
Pede o julgamento de improcedência dos pedidos autorais.
A representação processual da parte ré está regular, conforme IDs 185306414/185306415.
O autor apresentou réplica no ID 186705133, em que reafirma o que foi posto na peça de ingresso e refuta as teses defensivas.
As partes foram instadas a especificarem provas, nos moldes do despacho de ID 189007697.
A ré quedou inerte, tendo a autora, lado outro, pugnado pelo julgamento antecipado do mérito, conforme petição de ID 189444949. É o relato do necessário.
Vieram os autos conclusos.
DO SANEAMENTO DO PROCESSO Inexistem questões processuais, prejudiciais ou preliminares pendentes de apreciação.
As questões de fato não dependem de produção probatória, pois dependem apenas de prova documental, que já foi produzida.
As questões de direito relevantes à resolução do mérito cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
Assim, o feito comporta o julgamento antecipado.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 10 (dez) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
08/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742152-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO AILTO PEREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 197734703.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
21/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742152-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO AILTO PEREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 3 -
04/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742152-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO AILTO PEREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 3 -
08/03/2024 11:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2024 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742152-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO AILTO PEREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos, ID 185306407.
DE ORDEM, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
05/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
02/02/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 02:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2024 02:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 02:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:22
Indeferido o pedido de CICERO AILTO PEREIRA - CPF: *23.***.*83-49 (AUTOR)
-
16/10/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:35
Outras decisões
-
10/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721040-79.2020.8.07.0016
Adalgiza Maria de Oliveira Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2020 15:03
Processo nº 0041645-45.2014.8.07.0001
Genoveva Engel Rhoden
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcus Alexandre Siqueira Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2019 18:01
Processo nº 0743922-75.2023.8.07.0001
Jacira Bastos da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 11:20
Processo nº 0706300-38.2023.8.07.0008
Ivanilde Maria Cremonini
Patricia Helena Agostinho Martins
Advogado: Patricia Helena Agostinho Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 08:25
Processo nº 0706300-38.2023.8.07.0008
Patricia Helena Agostinho Martins
Ivanilde Maria Cremonini
Advogado: Patricia Helena Agostinho Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 13:31