TJDFT - 0743922-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 10:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas de competência cível da Comarca de Morrinhos/GO
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14/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/05/2024 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743922-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JACIRA BASTOS DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 179958625 pelos fundamentos nela expendidos.
Uma vez que o cumprimento da injunção contida no último parágrafo da "supra" aludida decisão encontra-se condicionado a sua preclusão, suspenda-se o feito até que sobrevenha a comunicação, pelo TJDFT, do julgamento do mérito do agravo de instrumento de n.º 0702437-64.2024.8.07.0000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 15:02
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/01/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/01/2024 14:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:01
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:01
Declarada incompetência
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24/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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