TJDFT - 0718667-23.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Extingo a ação, com julgamento do mérito, com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, a teor do disposto no art. 85, § 6º e §2º, do Novo Código de Processo Civil.
Suspendo, contudo, com base no art. 98, § 3º, do CPC, a exigibilidade das obrigações resultantes da sucumbência, visto que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes.
Sentença eletronicamente registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718667-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADSON JOSE PEREIRA MALAQUIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 465, §4º, do CPC, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID n. 176859443 em favor do il.
Perito.
Intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de ID 185785078.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:10
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
07/12/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/01/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ADSON JOSE PEREIRA MALAQUIAS em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 19:56
Recebidos os autos
-
14/09/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 06:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ADSON JOSE PEREIRA MALAQUIAS em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 14:52
Recebidos os autos
-
02/09/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2020 23:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:02
Recebidos os autos
-
13/08/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/08/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:50
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de ADSON JOSE PEREIRA MALAQUIAS em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:13
Recebidos os autos
-
15/07/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/07/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 18:18
Recebidos os autos
-
23/06/2020 18:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2020 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/06/2020 17:56
Recebidos os autos
-
22/06/2020 17:56
Declarada incompetência
-
19/06/2020 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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