TJDFT - 0750076-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:00
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:56
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 05:52
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 14:08
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANNELISE CORREIA SILVA GUISSONI REBOUCOS FORTUNATO em 27/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750076-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNELISE CORREIA SILVA GUISSONI REBOUCOS FORTUNATO REPRESENTANTE LEGAL: R&E CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA EIRELI REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este Juízo para que requeiram o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrido aquele prazo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:28
Outras decisões
-
15/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2024 12:32
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:27
Outras decisões
-
30/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 04:21
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750076-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNELISE CORREIA SILVA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: R&E CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA EIRELI REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Localizado o depósito de ID 193642036, conforme documento anexo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 193642034. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:03
Outras decisões
-
18/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:31
Outras decisões
-
17/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:03
Outras decisões
-
15/04/2024 10:55
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 17:45
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:47
Outras decisões
-
12/04/2024 15:21
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750076-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNELISE CORREIA SILVA DE LIMA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 192451960.
Em cumprimento à sobredita decisão, liberem-se os depósitos constantes dos documentos anexos, observando-se os dados bancários informados no ID 190184544, página 3, item 2.
Noutro giro, diante do informado no ID 192455655, intime-se pessoalmente a requerida, com urgência, por Oficial de Justiça, inclusive plantonista, no endereço SCS Quadra 6, Bloco A, Lote 141, Sala 501, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70327-900, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da sua intimação pessoal, autorize a realização dos procedimentos cirúrgicos referentes aos códigos TUSS: 30702020 – LIPOENXERTIA GLÚTEA e 30101190 – TORSOPLASTIA BAIXA, com a emissão da respectiva guia de internação, anestesia e instrumentação no Hospital de Águas Claras, conforme determinação da sentença de ID 188139824, sob pena de adoção de medida sub-rogatória consistente no bloqueio, via SISBAJUD, do montante indicado pela autora em petição de ID 192455655.
Sem prejuízo das determinações anteriores, deverá a secretaria liberar a visualização dos documentos de ID 192455662 e 192455665 às partes e seus procuradores. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:24
Outras decisões
-
09/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2024 15:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/04/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750076-12.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNELISE CORREIA SILVA DE LIMA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada ( Autora ) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 18:06:39.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
04/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ANNELISE CORREIA SILVA DE LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750076-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNELISE CORREIA SILVA DE LIMA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para liberar a visualização do relatório médico de ID Num. 180738603, conforme requerido pela petição de ID Num. 190835088.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID Num. 188139824, certificando-o nos autos.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:47
Outras decisões
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:25
Outras decisões
-
18/03/2024 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 17:48
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
06/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para CONFIRMAR a tutela de urgência de natureza antecipada, para, em consequência, determinar que a ré autorize a realização dos procedimentos cirúrgicos referentes aos códigos TUSS: 30702020 – LIPOENXERTIA GLÚTEA e 30101190 – TORSOPLASTIA BAIXA, com a emissão da respectiva guia de internação, anestesia e instrumentação no Hospital de Águas Claras, conforme relatório médico de ID 180738603, promovendo o custeio de todas as despesas, inclusive com os honorários do médico cirurgião e materiais por ele solicitados, cujo valor total de R$ 60.010,00 (sessenta mil e dez reais) deverá ser depositado diretamente na conta da R&E Clínica Plástica e Estética EIRELI (ID 180738603 - página 3), sob pena de multa diária de R$ 8.000,00 (oito mil reais), limitada ao valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sem prejuízo das perdas e danos.
Tendo em vista a revelia e o não cumprimento da medida liminar deferida, para garantir o resultado prático equivalente, determino a constrição do montante de R$60.010,00 (sessenta mil e dez reais) relativo ao custo da cirurgia informado na inicial, por meio do sistema SISBAJUD.
Nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, em face da sucumbência recíproca e não proporcional, a parte ré arcará com 85% (oitenta e cinco por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
A parte autora arcará com 15% (quinze por cento) das custas processuais, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Sem honorários em favor da ré em razão da revelia.
Transitada em julgado, sem outros requerimento, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 12:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/02/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:25
Outras decisões
-
22/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750076-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNELISE CORREIA SILVA DE LIMA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID Num. 183093257, intime-se a requerida, pessoalmente, por mandado, conforme enunciado da súmula 410 do STJ, para cumprir a decisão de ID Num. 180857609, no derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com a comprovação nos autos, sob pena de majoração da multa diária.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo de defesa concedido à requerida na sobredita decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 18:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:31
Outras decisões
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:54
Outras decisões
-
09/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/01/2024 21:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:04
Deferido o pedido de ANNELISE CORREIA SILVA DE LIMA - CPF: *67.***.*08-33 (AUTOR).
-
06/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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