TJDFT - 0709338-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
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31/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:11
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
21/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:22
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2024 03:14
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/04/2024 23:50
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0709338-97.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificações da Lei 8.112/1990 (10289) REQUERENTE: VAINA FERREIRA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 26 de março de 2024 15:13:03.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
26/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:06
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:06
Outras decisões
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08/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/02/2024 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709338-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VAINA FERREIRA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir os autos com o processo de aposentadoria da parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 06:44:43.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2024 22:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/02/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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