TJDFT - 0703555-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:48
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO RAMALHO SOBRINHO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de HELIO JOSE DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0703555-75.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO RAMALHO SOBRINHO AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO CARVALHO, CLAUDIO MARQUES CHAVEIRO, HELIO JOSE DE ARAUJO, AMG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOÃO RAMALHO SOBRINHO (exequente) contra a r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da execução de título extrajudicial nº 0721686-42.2017.8.07.0001, indeferiu o pedido de penhora de 30% do salário da agravada.
O recurso encontra-se aguardando julgamento, incluído na pauta da 16ª sessão ordinária virtual, no período de 23/05/2024 a 31/05/2024, conforme certidão de ID 58530302.
Na petição de ID 59656532, a agravada noticia que as partes celebraram acordo extrajudicial nos termos retratados no ID 59656538.
Diante desse novo contexto, vislumbro a perda do interesse recursal.
Ante o exposto, em conformidade ao art. 932, III, do CPC, declaro a prejudicialidade do recurso e não conheço do agravo de instrumento.
Retire-se de pauta.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
29/05/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 21:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:31
Prejudicado o recurso
-
28/05/2024 20:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
-
28/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/04/2024 21:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
20/03/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0703555-75.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO RAMALHO SOBRINHO AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO CARVALHO, CLAUDIO MARQUES CHAVEIRO, HELIO JOSE DE ARAUJO, AMG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7o. e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as preliminares suscitadas nas contrarrazões bem como sobre os documentos apresentados pelos agravados (ID 56506451 e seguintes).
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 9 de março de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
09/03/2024 12:22
Recebidos os autos
-
09/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
05/03/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
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25/02/2024 02:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0703555-75.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO RAMALHO SOBRINHO AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO CARVALHO, CLAUDIO MARQUES CHAVEIRO, HELIO JOSE DE ARAUJO, AMG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOÃO RAMALHO SOBRINHO tendo por objeto a r. decisão do i.
Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da execução de título extrajudicial n.º 0721686-42.2017.8.07.0001, indeferiu a penhora de salário. É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
05/02/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:39
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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02/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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01/02/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/02/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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