TJDFT - 0705711-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2024 16:13
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DANTAS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:41
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 05:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705711-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DANTAS DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs Expeçam-se os Alvarás/Ofícios de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:17
Outras decisões
-
30/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DANTAS DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705711-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DANTAS DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 171944160.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 159508067.
Expeçam-se a RPV e o Precatório.
Em seguida, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 16:45
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DANTAS DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão. -
19/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:23
Outras decisões
-
18/07/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/07/2023 10:51
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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24/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:12
Outras decisões
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23/05/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/05/2023 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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