TJDFT - 0704338-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704338-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 186852618.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 05:12:32.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
23/02/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 23:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/02/2024 23:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/02/2024 23:46
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 14:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/02/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704338-47.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 13:51:35.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:05
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:15
Outras decisões
-
04/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2023 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704338-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao requerente e ao causídico para que apresentem nos autos o pagamento das custas processuais para execução do valor principal bem como dos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias.
Nada sendo apresentado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 12:33:10.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:21
Outras decisões
-
21/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 39.262,99 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), atualizado monetariamente desde o desembolso, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência, condeno a ré no ressarcimento das custas processuais e no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico.Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se ao arquivamento dos autos.Registrada no sistema, Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 05:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704338-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que o autor pretende a condenação da parte ré a lhe ressarcir o valor gasto com a CEB para prestação de serviço de energia no valor de R$ 39.262,99.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se a ré deve ser responsabilizada pelo prejuízo amargado pela parte autora, bem como se deve ser condenada ao pagamento dos valores despendidos pela requerente para realizar a instalação de energia elétrica no imóvel e dar a destinação devida ao imóvel adquirido.
Extrai-se dos autos que inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Nesse contexto, portanto, desnecessária se mostra a realização de audiência de instrução.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1 º do CPC, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o referido prazo, sem qualquer manifestação, restará estabilizado o presente ato processual.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2023 16:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704338-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 04:58:00.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
25/07/2023 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 04:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 08:46
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:58
Outras decisões
-
25/04/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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