TJDFT - 0704528-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704528-10.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARINA VIEIRA DE AQUINO Polo passivo: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ IBFC interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 234611601.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as demais partes intimadas a juntarem contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 15:15:56.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
07/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704528-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA VIEIRA DE AQUINO REU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de ID 168636435 foi determinado a realização de perícia.
Restou realizada a prova pericial, conforme Laudo Pericial de ID 202866530.
Intimados a se manifestarem sobre referido laudo, não houve impugnação pela parte autora e o réu relatou impugnar o laudo com fundamento nas razões postas em sede de contestação.
Assim, não havendo impugnação específica HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL de ID 202866530.
Providencie a Secretaria os trâmites para pagamento dos honorários periciais ao Perito nomeado, nos termos da Portaria.
Após, não havendo outras manifestações considerando que inexistem questões processuais pendentes de apreciação, anote-se a conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 13:56:30.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:03
Outras decisões
-
28/10/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARINA VIEIRA DE AQUINO em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704528-10.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARINA VIEIRA DE AQUINO Requerido: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) do Juízo, Dr(ª).
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, anexou Laudo Pericial – ID 202866530 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo supracitado.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) do Juízo para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Por fim, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 11:14:26.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
04/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:29
Juntada de Petição de laudo
-
10/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 10/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:33
Outras decisões
-
15/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704528-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA VIEIRA DE AQUINO REU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 190614255.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 05:18:02.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
21/03/2024 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 05:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:19
Outras decisões
-
05/03/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:22
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:56
Outras decisões
-
20/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:44
Outras decisões
-
10/11/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARINA VIEIRA DE AQUINO em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:49
Outras decisões
-
09/10/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 22:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704528-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA VIEIRA DE AQUINO REU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a autora pretende a anulação de ato administrativo que não lhe considerou como pessoa negra na Comissão de Heteroidentificação.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se a parte autora é negra; e se o Poder Judiciário pode se imiscuir no mérito administrativo para analisar o fenótipo da candidata, em contradição ao Edital de regência do Concurso Público.
A Banca Examinadora alega sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que é mera executora das ordens e normas traçadas pelo Distrito Federal.
Com efeito, a preliminar arguida pelo IBFC não merece prosperar.
Isso porque, nos casos em que se discute o mérito administrativo da Comissão de Heteroidentificação contratada pela Banca Examinadora, esta possui legitimidade para figurar no polo passivo juntamente com o Poder Público gestor do certame.
Dessa forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental não se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, sendo imprescindível a realização de perícia médica.
Vértice outra, desnecessária se mostra a realização de audiência de instrução.
Sendo assim, defiro a realização da prova pericial requerida pela AUTORA para averiguar se possui os fenótipos de pessoa negra (preta ou parda).
Com efeito, em que pese o pedido de perícia na área de dermatologia, não há perito dermatologista cadastrado junto a este E.
Tribunal, porém não há óbice à realização da perícia por perito com especialidade em perícias médicas.
Para tanto, nomeio como peritos do Juízo os seguintes profissionais, cuja intimação deverá se dar por e-mail e/ou telefone, de forma sucessiva caso não possam ou não possuam interesse em auxiliar o Juízo como expert, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar o valor dos honorários. - ROMULO MATEUS FONSECA VIEGAS, email [email protected], telefone (61) 99993-1826; - CAROLINE DA CUNHA DINIZ, email [email protected], telefone (61) 99923-3455; - MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA, email [email protected], telefone (61) 99919-7977 e (61) 6132-4419; - GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, email [email protected], telefone (61) 9936-5084.
Cientifique-se o perito de que o valor dos honorários será custeado pela parte autora, de modo que, sendo ela beneficiária da gratuidade de justiça, o valor será suportado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Portaria nº 101/2016.
Destaca-se que referida Portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 5 (cinco) vezes, não podendo, todavia, ultrapassar o valor de R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 35 de 06 de janeiro de 2023.
Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar os honorários, nos termos supracitados.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704528-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA VIEIRA DE AQUINO REU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 05:02:08.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
25/07/2023 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 05:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:23
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:23
Outras decisões
-
02/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2023 16:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/05/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2023 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:23
Outras decisões
-
27/04/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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