TJDFT - 0704666-86.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:49
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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12/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/08/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de KARINE PAIXAO ROCHA DE SOUSA em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 05:06
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:49
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:49
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
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16/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:07
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:07
Outras decisões
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24/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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09/05/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/05/2024 05:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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09/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704666-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINE PAIXAO ROCHA DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o pagamento.
Informada a quitação, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 19:02
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:02
Deferido o pedido de KARINE PAIXAO ROCHA DE SOUSA - CPF: *10.***.*78-21 (AUTOR).
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08/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704666-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINE PAIXAO ROCHA DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 182301552 transitou em julgado em 05/02/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
06/02/2024 09:08
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de KARINE PAIXAO ROCHA DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:48
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/08/2023 17:20
Recebidos os autos
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17/08/2023 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/08/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:07
Recebidos os autos
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13/08/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/08/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:25
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:25
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:56
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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