TJDFT - 0752489-21.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 16:30
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 18:59
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 13:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
18/03/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752489-21.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENI ANASTACIA DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2024 19:17:18.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
05/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/01/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 21:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:55
Outras decisões
-
25/01/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/09/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:36
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 16:03
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2022 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2022 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2022 21:58
Recebidos os autos
-
08/05/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/05/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 08:55
Recebidos os autos
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18/02/2022 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/02/2022 08:08
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 16:12
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de GENI ANASTACIA DOS REIS em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
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09/02/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:23
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 19:46
Recebidos os autos
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14/01/2022 19:46
Julgado procedente o pedido
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15/12/2021 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/12/2021 19:37
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 09:42
Juntada de Certidão
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29/11/2021 08:22
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2021 14:21
Recebidos os autos
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02/10/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/10/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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