TJDFT - 0711383-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 21:07
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de MARCUS MERENCIO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de MARCUS MERENCIO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCUS MERENCIO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCUS MERENCIO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711383-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCUS MERENCIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, guia de bloqueio de valores realizada junto ao SISBAJUD.
Certifico, ainda, que realizei a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
De ordem, fica a parte devedora intimada a se manifestar quanto ao bloqueio em questão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 21:17:03.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
20/06/2024 21:17
Juntada de Certidão
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04/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCUS MERENCIO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711383-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCUS MERENCIO DA SILVA REQUERIDO: CENTRO DE PROJETOS E ASSISTENCIA INTEGRAL CEPAI, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Invertam-se os polos da ação.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pessoalmente, se não constituiu advogado ou estiver assistido pela Defensoria Pública, ou por meio de publicação no DJE, se estiver patrocinado por advogado, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dizer se o débito foi quitado.
Sendo o caso, venham conclusos para extinção pelo pagamento.
Caso contrário, deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/02/2024 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:49
Outras decisões
-
23/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCUS MERENCIO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de CENTRO DE PROJETOS E ASSISTENCIA INTEGRAL CEPAI em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CENTRO DE PROJETOS E ASSISTENCIA INTEGRAL CEPAI em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:06
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2023 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de CENTRO DE PROJETOS E ASSISTENCIA INTEGRAL CEPAI em 15/08/2023 23:59.
-
02/07/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/05/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/05/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCUS MERENCIO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:28
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 21:20
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 17:19
Recebidos os autos
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08/03/2023 17:19
Outras decisões
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03/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/03/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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