TJDFT - 0708461-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 10:39
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708461-88.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA Polo passivo: CHEFE DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGEP SENTENÇA Vistos etc.
Determinada a emenda para comprovar o recolhimento das custas iniciais, a parte deixou transcorrer in albis o prazo estipulado.
Em consequência, INDEFIRO a inicial, com fundamento no art. 312, par. único do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 290, do referido Código.
Sem custas ou honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 22:27:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
21/08/2023 22:29
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:29
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708461-88.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA Polo passivo: CHEFE DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGEP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a impetrante a juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de residência e o comprovante de recolhimento de custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 18:16:04.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
24/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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