TJDFT - 0708439-30.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de LUCIMAR BATISTA ESTRELA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708439-30.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCIMAR BATISTA ESTRELA Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 184221132 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para ciência no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 12:14:48.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
22/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:13
Processo Desarquivado
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22/01/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 20:35
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 17:55
Desentranhado o documento
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16/10/2023 16:09
Transitado em Julgado em 13/10/2023
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15/10/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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13/10/2023 11:58
Recebidos os autos
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13/10/2023 11:58
Homologada a Transação
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10/10/2023 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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10/10/2023 19:39
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 13:54
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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09/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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09/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de LUCIMAR BATISTA ESTRELA em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708439-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIMAR BATISTA ESTRELA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/10/2023 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 20:58:28.
LARISSA AMARAL -
11/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 20:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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05/09/2023 20:58
Juntada de Certidão
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05/09/2023 20:58
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708439-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUCIMAR BATISTA ESTRELA Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 09.***.***/0001-30); Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 6 Bloco A Lote, 13/14, Ed.
SEDUH/CODHAB, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória proposta por LUCIMAR BATISTA ESTRELA em face da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF.
A CODHAB/DF informou que o Distrito Federal está autorizado a regularizar os imóveis do Programa Habitacional ao atual ocupante, nos termos da Lei Complementar n. 986, de 2021.
Para tanto, entendeu necessária a apresentação de documentos pela parte interessada e requereu a designação de audiência de conciliação, em razão da possibilidade de solução administrativa do feito.
O autor, por sua vez, informou que a documentação exigida já consta dos autos e pugnou pelo prosseguimento do feito, nos termos da inicial.
O art. 334, caput, do Código de Processo Civil prioriza a conciliação das partes.
De acordo com o § 4º do referido dispositivo, a audiência apenas não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e quando não se admitir a autocomposição.
Analisando o dispositivo em conjunto com os princípios da celeridade, duração razoável do processo e efetividade da prestação jurisdicional, entendo que há grande possibilidade de solução consensual do feito, uma vez que o Distrito Federal está autorizado a realizar a regularização do imóvel e que o autor informa que já juntou aos autos a documentação necessária.
Isto posto, como forma de estimular o acordo entre as partes, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se audiência de conciliação.
Não ocorrendo a autocomposição, a ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação realizada, conforme previsão do art. 335, inciso I, do CPC.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 11:57:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
01/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:56
Outras decisões
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01/09/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:12
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:12
em cooperação judiciária
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31/07/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708439-30.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUCIMAR BATISTA ESTRELA Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a juntar a cadeia possessória do imóvel e ainda sua escritura pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Anote-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 18:29:21.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
24/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/07/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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