TJDFT - 0715828-88.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:18
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:32
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA.
QUANTIDADE E NATUREZA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
MODULAÇÃO DA FRAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a natureza e a quantidade da droga apreendida podem servir de parâmetro para a escolha da fração de diminuição da pena no tráfico privilegiado, desde que não se incorra em bis in idem. 2.
No caso, diante da elevada quantidade da droga apreendida (mil quinhentos e quarenta e cinco gramas) razoável e proporcional a diminuição da pena na fração de 1/3 (um terço). 3.
Reduzida a pena e preenchidos os requisitos previstos nos artigos 33 e 44 ambos do Código Penal, o réu faz jus a fixação do regime aberto para cumprimento de pena e a substituição da reprimenda por duas restritivas de direitos. 4.
Recurso parcialmente provido. -
01/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:12
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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27/06/2024 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:29
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
27/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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16/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
25/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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